Boa madrugada candidatos empresarialistas e demais leitores do
blog. Peço-lhes desculpas pela demora na elaboração do gabarito extraoficial
das questões, mas uma série de imprevistos atrasaram meu acesso ao caderno de
provas divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
Novamente minhas congratulações aos examinados que foram bem. É só
uma questão de tempo para por a mão na “vermelhinha”. Aos que não tiveram a
mesma sorte, o conselho de sempre: muita calma nessa hora. Já disse antes e
repito que nunca se sabe o que ou quanto o corretor vai atribuir na sua prova.
Como sempre, elaborei o gabarito extraoficial das questões de
Direito Empresarial desse X Exame Unificado com os prováveis pontos e artigos
de lei a serem apontados pela FGV. Ressalto que esse gabarito é extraoficial,
servindo apenas como mero INDICATIVO de resposta, sem qualquer efeito
vinculante.
Passemos à análise das questões objetivas
“QUESTÃO 1
A
Saúde Vital Farmacêutica S.A. é uma companhia fechada, cuja diretoria é
composta por quatro membros: Hermano, diretor presidente, Paulo, diretor
financeiro, Roberto, diretor médico e Pedro, diretor jurídico. Todos possuem
atribuições específicas estabelecidas no Estatuto da Companhia. Não há Conselho
de Administração.
Em
dezembro de 2010, os acionistas apuraram que três funcionários da área
financeira da Companhia desviaram, ao longo do ano, R$ 3.000.000,00 (três milhões
de reais) das contas da companhia, promovendo saídas de capital que poderiam
ser facilmente identificadas por meio de simples extratos bancários.
Os
extratos bancários eram enviados, mensalmente, a todos os diretores da
companhia.
Os
acionistas da Saúde Vital Farmacêutica S.A. procuram um advogado com o objetivo
de, independente das penalidades cabíveis aos funcionários, responsabilizar a
administração da Companhia.
A
partir do caso apresentado, responda aos seguintes itens.
A)
Qual o procedimento judicial a ser adotado? (Valor: 0,5)
B)
Quem pode ser responsabilizado pelo desvio dos recursos? Somente Paulo ou
também os demais diretores? (Valor: 0,75)”
Como
de costume na prova de direito empresarial, as questões se baseiam em regra na
distribuição de pontos entre 0,50 e 0,75 pontos. Nas assertivas de 0,50 pontos,
busca-se duas informações, geralmente uma definição acompanhada de um artigo de
lei, atribuindo-se 0,25 a cada resposta. Já nas assertivas de 0,75 pontos, a
banca exige três quesitos valendo 0,25 cada.
Na
assertiva A a questão claramente quer uma definição, vide: “Qual o procedimento judicial a ser
adotado?”. Aqui, acredito que a resposta será pautada na simples menção à Ação
de Responsabilidade (0,25) com fundamento no art. 159 da Lei 6.404/76 (0,25).
Já a
assertiva B questiona quem será responsabilizado. Pelo valor do quesito (0,75)
o candidato deveria pressupor que exigiria uma resposta mais elaborada.
Entretanto, a previsão legal da Responsabilidade dos Administradores se
encontra no art. 158 da Lei de S.A., artigo anterior ao utilizado no quesito A,
o que facilitou para os candidatos encontrarem a resposta em pouco tempo.
O
quesito B já afirma que Paulo responde pelo prejuízo, ([...] Quem pode ser
responsabilizado pelo desvio dos recursos? Somente
Paulo ou também os demais diretores?), restando saber se essa
responsabilidade se estende aos demais administradores.
Para
responder a assertiva, dever-se-ia atentar a três informações básicas do
enunciado. Primeiro: “(...) cuja diretoria é composta por quatro membros: Hermano,
diretor presidente, Paulo, diretor
financeiro, Roberto, diretor médico e Pedro, diretor jurídico.”
Segundo: “(...) que três funcionários
da área financeira da Companhia desviaram (...)”. Terceiro: “Os
extratos bancários eram enviados,
mensalmente, a todos os diretores da companhia”.
Assim,
Paulo responde pelos prejuízos causados à Companhia em virtude dos prejuízos
terem sido causados em virtude de sua função de diretor financeiro com base no art.
186 caput e inciso I da Lei 6.404/76 (0,25). Os demais diretores são solidariamente
responsáveis por terem se negligenciado em descobrir os desvios ou, se deles
tiveram conhecimento, não agiram com o intuito de impedi-los (0,25), visto que
os extratos bancários eram enviados mensalmente a todos eles e os desvios eram
de fácil constatação, (0,25) com base nos §1º da Lei 6.404/76 (0,25).
Em
que pese os §§2º, 4º e 5º também tratarem da responsabilidade solidária dos
administradores, eu optaria por responder com base no §1º da Lei de S.A. porque
não se pode inferir outras informações não trazidas pelo problema. O §2º fala
de “(...) assegurar o funcionamento normal da Companhia (...)”. Mesmo que na
prática um desvio de valores (vultoso ou não) põe em risco as atividades de uma
sociedade empresária, não se pode supor que as atividade tenham sido
embaraçadas no problema.
Já
os §§3º e 4º dizem respeito à Companhias Abertas, e a questão fala claramente “A
Saúde Vital Farmacêutica S.A. é uma companhia
fechada (...)”. Já o §5º exige o dolo específico de obter vantagem,
para si ou para outrem, informação que não consta no enunciado.
Assim, acredito no provável espelho
Provável Item
|
Provável Pontuação
|
a) O procedimento judicial adequado
seria a Ação de Responsabilidade (0,25) nos termos do art. 159 da Lei
6.404/76 (0,25).
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0,0/ 0,25/ 0,50
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b) Paulo responde pelo desvio solidariamente
com os demais diretores (0,25), dada a negligência em tomar conhecimento dos
desvios facilmente constatáveis nos extratos bancários enviados a todos eles
mensalmente (0,25) com base no art. 158 caput e § 1º da Lei 6.404/76 (0,25).
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0,0/ 0,25/
0,50/ 0,75
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“QUESTÃO 2
O sócios da Sociedade Gráfica Veloz Ltda., atuante
no setor de impressões, vinham passando por dificuldades em razão da
obsolescência de seus equipamentos. Por este motivo, decidiram, por
unanimidade, admitir Joaquim como sócio na referida sociedade. Joaquim
subscreveu, com a concordância dos sócios, quotas no montante de R$ 100.000,00
(cem mil reais) se comprometendo a integralizá-las no prazo de duas semanas. O
ato societário refletindo tal aumento de capital foi assinado por todos e
levado para registro na Junta Comercial competente.
Contando com os recursos financeiros oriundos do
aumento de capital e na esperança de recuperar o mercado perdido, os
administradores da Gráfica Veloz Ltda. adquiriram os equipamentos necessários
ao aprimoramento dos serviços prestados pela sociedade, comprometendo-se a
efetuar o pagamento de tais aparelhos dentro do prazo de dois meses.
Como Joaquim não integralizou o valor subscrito no
prazo acertado, a Sociedade Gráfica Veloz Ltda. o notificou a respeito do
atraso no pagamento e, após 1 (um) mês do recebimento desta notificação,
Joaquim não integralizou as quotas subscritas.
Em função do inadimplemento de Joaquim, a Gráfica
Veloz Ltda. assumiu expressiva dívida, na medida em que atrasou o pagamento dos
equipamentos adquiridos e teve renegociar seu débito, submetendo-se a altos
juros.
Na qualidade de Advogado dos sócios da Gráfica
Veloz Ltda., responda aos seguintes itens.
A) É possível excluir
Joaquim da Sociedade? (Valor:
0,85)
B) É possível cobrar de
Joaquim os prejuízos sofridos pela sociedade, caso ele permaneça como sócio da
Gráfica Veloz Ltda.? (Valor:
0,40)”
A
questão traz o tema do sócio remisso, mesclada com ingresso de novo sócio e
consequente aumento do capital social, o que poderia gerar maiores confusões.
O
candidato tinha que ter em mente que o quesito A limita a resposta à
possibilidade de exclusão do sócio remisso: “A) É possível excluir Joaquim da Sociedade?”. O
art. 1.004 do CC traz a obrigação de integralização da cota subscrita pelos
sócios, ou dever de contribuição para o capital social.
Assim,
dever-se-ia responder afirmativamente o primeiro quesito com base na previsão de exclusão do sócio remisso da
Ltda. com base no art. 1.058 do CC (0,30) e parágrafo único do art. 1.004
(0,25), sofrendo o capital social a respectiva redução caso não seja suprido o
valor correspondente à cota segundo o §1º do art. 1.031.(0,30).
No
segundo quesito, o examinado deve expor a possibilidade
de a sociedade preferir a cobrança das quotas à sua exclusão,
respondendo ele por todos os prejuízos advindos (0,20), com base no art. 1.004 caput do CC.
Seria
a provável resposta
Provável Item
|
Provável Pontuação
|
a) Sim, com base no art. 1.058 do CC
(0,30) e parágrafo único do art. 1.004 (0,25), com a conseqüente redução do
capital social proporcional ao valor das quotas caso não suprido pelos demais
sócios, conforme o §1º do art. 1.031. (0,30)
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0,0/ 0,25/ 0,30/
0,55/ 0,60/ 0,85
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b) Sim, respondendo Joaquim por todos os
prejuízos sofridos pela sociedade (0,20), com fundamento no art. 1.004 caput do CC (0,20)
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0,0/ 0,20/ 0,40
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“QUESTÃO 3
Uma Letra de Câmbio foi sacada tendo como
beneficiário Carlos e foi aceita. Posteriormente, Carlos endossou a Letra em
preto para Débora, que, por sua vez, a endossou em branco para Fábio. Após seu
recebimento, Fábio cedeu, mediante tradição, sua Letra para Guilherme. Na data
do vencimento, a Letra não é paga e Guilherme exige o pagamento de Carlos, que
se recusa a realiza-lo sob a alegação de que endossou a Letra de Câmbio para
Débora e não para Guilherme e de que Débora é sua devedora, de modo que as
dívidas se compensam.
Com base na situação hipotética, responda os itens
a seguir, indicando os fundamentos e dispositivos legais pertinentes.
A) Guilherme poderá ser considerado portador legítimo
da letra de câmbio? Contra quem Guilherme terá direito de ação cambiária? (Valor:
0,60)
B) A alegação de Carlos é correta? (Valor:
0,65) ”
Aqui
o examinado se depara com a questão manjada de título de crédito. Manjada
mesmo, pois caiu em todos os 10 exames aplicados pela FGV, e quase todos com o
mesmo problema, mudando só os títulos. Em virtude dessa constante cobrança
farei um post só sobre a abordagem dessa disciplina no exame da OAB.
De
qualquer sorte, o quesito A questiona primeiramente a possibilidade da letra de
câmbio circular ao portador, o que é constatada pelo §3º do art. 14 OU art. 16 da LUG (Decreto nº
57.663/66) (0,20). Terá Guilherme ação de regresso contra os endossantes Carlos
e Débora, não podendo cobrar de Fábio
porque este apenas cedeu o crédito, respondendo apenas pela sua existência e
não pelo seu pagamento (0,20), conforme o art. 296 do CC (0,20).
O
gabarito vai trazer alternativo porque os artigos referentes aos títulos de
crédito muitas das vezes se suprem, o que traria uma facilidade para os candidatos
em conseguir pontos. Assim, a FGV sempre adota gabarito alternativo nas
questões referentes aos títulos de crédito a fim de restringir a pontuação.
Já
na assertiva B consta a justificativa mais manjada ainda, que é o princípio da
inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa fé (só de escrever o
nome correto já deveria contar ponto não é?) ou simplesmente vedação a oposição
das exceções pessoais (0,20), que está presente no art. 17 da LUG (0.20), podendo apenas se recusar ao pagamento se
conseguisse provar que Guilherme adquiriu a letra de câmbio de má fé.
Mister
salientar que essa assertiva B teve O MESMO PROBLEMA E FUNDAMENTO da Questão 2
do Exame 2010.2, o primeiro realizado pela FGV. Os Examinados que tiveram o
cuidado de responder questões anteriores, como se diz aqui na Bahia, “se
armaram”.
Quem quiser conferir segue o link do padrão de
respostas:
http://img-oab.fgv.br/112/GAB_COMENTADO_EMPRESARIAL_01.pdf
E o provável
padrão de resposta seria
Provável Item
|
Provável Pontuação
|
a) Sim, com base o §3º do art. 14 OU
art. 16 da LUG (0,20), tendo Guilherme direito de ação cambiária em face de
Débora e Carlos, mas não em face de Fábio (0,20), visto que este apensa cedeu
o crédito, respondendo pelo sua existência e não pelo seu pagamento, conforme
art. 296 do CC (0,20).
A simples menção ao dispositivo
legal não pontua
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0,00/ 0,20/ 0,40
/ 0,60
|
b) Não,
em virtude do princípio da proibição de opor exceções pessoais a
terceiros de boa fé (0,20), constante no art. 17 da LUG (0,20), eximindo-se Carlos
da responsabilidade de pagamento apenas se conseguisse provar que Guilherme
adquiriu o título de má fé (0,25).
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0,00 /0,20/ 0,40/
0,45/ 0,65
|
“QUESTÃO 4
José da Silva constituiu uma Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada com a seguinte denominação – Solução Rápida
Informática EIRELI. No ato de constituição foi nomeada como única
administradora sua irmã, Maria Rosa. A pessoa jurídica celebrou um contrato de
prestação de serviços e nesse documento José da Silva assinou como
administrador e representante da EIRELI.
Com base na situação hipotética apresentada,
responda aos itens a seguir.
A) Foi correto o uso do nome
empresarial por José na situação descrita no enunciado? Justifique e dê amparo
legal. (Valor:
0,50)
B) Na omissão do ato
constitutivo, Maria Rosa, na condição de administradora, poderia outorgar
procuração em nome da pessoa jurídica a José da Silva? Justifique e dê amparo
legal. (Valor:
0,75)”
Essa questão foi a que, ao meu ver
poderia gerar mais complicações na hora de responder, em virtude do instituto da
EIRELI ser novo e as obras ainda não abrangerem esse conteúdo de forma
completa.
Na alternativa A bastava dizer que
não foi correto o uso do nome empresarial por José em virtude da regência
supletiva da EIRELI pelas normas das sociedades Ltdas. trazida pelo art. 980-A
§6º CC (0,25). Nas regras das sociedades Ltdas o art. 1064 determina que o uso da modalidade de nome empresarial firma
ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os
necessário poderes que, no caso em tela, é Maria Rosa (0,25).
Aqui eu ressalto que teve professor
de cursinho que respondeu que o uso está correto com fundamento no art. 980-A
§1º. TÁ ERRADO. Os cursinhos ficam nessa correria pra ver quem dá o gabarito
primeiro e acabam fazendo merda. Por isso que eu prefiro esperar para pegar o
caderno oficial do site da FGV e analisar com calma cada questão, comparando
com as provas anteriores.
Já
na alternativa B ficou o jogo de ping-pong existente nas normas de sociedades
do CC. O examinado deveria frisar que aplicam-se supletivamente à EIRELI as normas
da sociedade Ltda e a estas, por sua vez, as regras das sociedades simples
(arts. 980-A §6º e 1.053 do CC) (0,25). Nas regras das sociedades simples, o
art. 1.018 veda o administrador
fazer-se substituir no exercício da função (0,25), mas faculta-lhe outorgar procuração nos limites dos seus poderes
(0,25).
Ficaria
assim o provável padrão resposta
Provável Item
|
Provável Pontuação
|
a) Não, em virtude da regência
supletiva das normas da EIRELI pelas normas da sociedade Ltda. (art. 980-A
§6º) (0,25), cuja redação do art. 1064 do CC restringe o uso da firma
individual aos administradores (0,25).
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0,00/ 0,25/ 0,50
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b) Sim, pois aplicam-se supletivamente à
EIRELI as normas da sociedade Ltda. que, por sua vez, tem suas omissões
supridas pelas normas das sociedades simples, conforme o art. 1.053 do CC
(0,25). Assim, o art. 1018 veda o administrador judicial fazer-se substituir
no exercício da função (0,25), sendo-lhe facultado, entretanto, outorgar
procuração nos limites dos seus poderes. (0,25).
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0,00 /0,25/ 0,50/
0,75
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No meu ver a prova foi bem razoável. De todos os exames é o que mais me agrada, talvez por ter tido uma maior incidência de direito societário, que é o ramo do direito empresarial que eu mais gosto (3 questões de societário contra 1 de título de crédito e a pela de falência), mas uma concentração grande assim em um únco tema acaba prejudicando os candidatos. Se algum examinado não tinha conhecimento de societário certamente ele teve muita dificuldade em responder essa prova.
Isto
posto, vejo vocês no próximo post.
Aos
que não foram tão bem, segue o conselho de sempre: esperem a publicação do
padrão OFICIAL da FGV para só então pensarem na elaboração dos recursos
cabíveis.
Fiquem
com Deus e até mais!