terça-feira, 16 de abril de 2013

Ajuizamento De Ação Civil Pública pela Defensoria Pública da União contra Gabarito da Prova de Direito Empresarial do IX Exame de Ordem




Boa tarde candidatos e demais leitores do blog.

É com imensa satisfação que lhes venho dar a notícia de que a Defensoria Pública da União ajuizou na data de ontem uma Ação Civil Pública contra o gabarito oficial apresentado pela OAB para a prova de Direito Empresarial Do IX Exame.

No post anterior informei sobre o surgimento de um movimento para a aceitação de um gabarito duplo na prova de direito empresarial. O que eu não esperava era que esse fato fosse reverberar tão facilmente.

 http://direitoempresarialbrasileiro.blogspot.com.br/2013/04/movimento-pelo-gabarito-duplo-para.html

A DPU requisitou um pedido liminar inaldita altera parte requerendo a admissão da duplicidade de cabimento das peças tanto de recurso de Apelação quanto de Agravo de Instrumento por parte da banca examinadora.

Isso nos leva a crer que não deve demorar muito para que o juiz se manifeste sobre o pleito.

Como bem analisado pelo Portal Exame de Ordem, a eficácia do processo gira em torno da liminar e, caso essa não seja deferida, a sentença demoraria anos, o que não surtiria efeito para nenhum examinado reprovado que, provavelmente, já estariam aprovados em outros exames quando da data da sentença procedente transitasse em julgado.

Um ponto interessante a se analisar é o pedido da abrangência nacional da decisão, o que abrangeria todos os reprovados no Brasil, independente de em qual estado tenha prestado o exame, fato até então inédito em pleitos contra o exame.

Dentre os fundamentos, a DPU argumentou a ausência de informações necessárias, o que levou muitos candidatos a equívoco no momento da interpretação.

Ademais, levantou a DPU o fato de que vários advogados experientes  da área empresarial sustentaram o cabimento da apelação dada a eficácia de julgamento antecipado da lide, o que surtiria os mesmos efeitos em proteção aos interesses do cliente e, se advogados experientes assim agiriam, desarrazoado seria exigir postura diferente de estudantes recém egressos das universidades, o que leva a questionar a finalidade do exame de ordem, que é certificar o domínio de conhecimentos BÁSICOS de um bacharel em direito.

A DPU ressaltou também, dentre outros fundamentos, a importância de se reavaliar e acompanhar os padrões de resposta do Exame de Ordem, mostrando que é possível uma recorreção, citando o exemplo da prova de Direito Constitucional

Esse é um fato muito importante porque mostra que os órgãos e setores do judiciário estão atentos para o Exame, e mais destacável ainda, de que é possível sim pleitear contra abusos por parte da banca.

Segue o post do Portal Exame de Ordem com mais detalhes sobre a Ação Civil Pública, inclusive com imagens do documento, onde é possível ler o texto da peça


Fiquem com Deus, para os reprovados que dependem dessa liminar desejo sorte, e até o nosso próximo encontro.

Abraço.  

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