Boa
tarde candidatos e demais leitores do blog.
É
com imensa satisfação que lhes venho dar a notícia de que a Defensoria Pública
da União ajuizou na data de ontem uma Ação Civil Pública contra o gabarito
oficial apresentado pela OAB para a prova de Direito Empresarial Do IX Exame.
No
post anterior informei sobre o surgimento de um movimento para a aceitação de
um gabarito duplo na prova de direito empresarial. O que eu não esperava era
que esse fato fosse reverberar tão facilmente.
http://direitoempresarialbrasileiro.blogspot.com.br/2013/04/movimento-pelo-gabarito-duplo-para.html
A
DPU requisitou um pedido liminar inaldita
altera parte requerendo a admissão da duplicidade de cabimento das peças
tanto de recurso de Apelação quanto de Agravo de Instrumento por parte da banca
examinadora.
Isso
nos leva a crer que não deve demorar muito para que o juiz se manifeste sobre o
pleito.
Como
bem analisado pelo Portal Exame de Ordem, a eficácia do processo gira em torno
da liminar e, caso essa não seja deferida, a sentença demoraria anos, o que não
surtiria efeito para nenhum examinado reprovado que, provavelmente, já estariam
aprovados em outros exames quando da data da sentença procedente transitasse em
julgado.
Um
ponto interessante a se analisar é o pedido da abrangência nacional da decisão,
o que abrangeria todos os reprovados no Brasil, independente de em qual estado
tenha prestado o exame, fato até então inédito em pleitos contra o exame.
Dentre
os fundamentos, a DPU argumentou a ausência de informações necessárias, o que
levou muitos candidatos a equívoco no momento da interpretação.
Ademais,
levantou a DPU o fato de que vários advogados experientes da área empresarial sustentaram o cabimento da
apelação dada a eficácia de julgamento antecipado da lide, o que surtiria os
mesmos efeitos em proteção aos interesses do cliente e, se advogados
experientes assim agiriam, desarrazoado seria exigir postura diferente de
estudantes recém egressos das universidades, o que leva a questionar a
finalidade do exame de ordem, que é certificar o domínio de conhecimentos
BÁSICOS de um bacharel em direito.
A
DPU ressaltou também, dentre outros fundamentos, a importância de se reavaliar
e acompanhar os padrões de resposta do Exame de Ordem, mostrando que é possível
uma recorreção, citando o exemplo da prova de Direito Constitucional
Esse
é um fato muito importante porque mostra que os órgãos e setores do judiciário
estão atentos para o Exame, e mais destacável ainda, de que é possível sim
pleitear contra abusos por parte da banca.
Segue
o post do Portal Exame de Ordem com mais detalhes sobre a Ação Civil Pública,
inclusive com imagens do documento, onde é possível ler o texto da peça
Fiquem
com Deus, para os reprovados que dependem dessa liminar desejo sorte, e até o nosso
próximo encontro.
Abraço.
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