quarta-feira, 19 de junho de 2013

Gabarito Extraoficial do X Exame de Ordem Unificado - Questões – Direito Empresarial



Boa madrugada candidatos empresarialistas e demais leitores do blog. Peço-lhes desculpas pela demora na elaboração do gabarito extraoficial das questões, mas uma série de imprevistos atrasaram meu acesso ao caderno de provas divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.

Novamente minhas congratulações aos examinados que foram bem. É só uma questão de tempo para por a mão na “vermelhinha”. Aos que não tiveram a mesma sorte, o conselho de sempre: muita calma nessa hora. Já disse antes e repito que nunca se sabe o que ou quanto o corretor vai atribuir na sua prova.

Como sempre, elaborei o gabarito extraoficial das questões de Direito Empresarial desse X Exame Unificado com os prováveis pontos e artigos de lei a serem apontados pela FGV. Ressalto que esse gabarito é extraoficial, servindo apenas como mero INDICATIVO de resposta, sem qualquer efeito vinculante.

Passemos à análise das questões objetivas 

“QUESTÃO 1
A Saúde Vital Farmacêutica S.A. é uma companhia fechada, cuja diretoria é composta por quatro membros: Hermano, diretor presidente, Paulo, diretor financeiro, Roberto, diretor médico e Pedro, diretor jurídico. Todos possuem atribuições específicas estabelecidas no Estatuto da Companhia. Não há Conselho de Administração.

Em dezembro de 2010, os acionistas apuraram que três funcionários da área financeira da Companhia desviaram, ao longo do ano, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) das contas da companhia, promovendo saídas de capital que poderiam ser facilmente identificadas por meio de simples extratos bancários.

Os extratos bancários eram enviados, mensalmente, a todos os diretores da companhia.

Os acionistas da Saúde Vital Farmacêutica S.A. procuram um advogado com o objetivo de, independente das penalidades cabíveis aos funcionários, responsabilizar a administração da Companhia.
A partir do caso apresentado, responda aos seguintes itens.

A) Qual o procedimento judicial a ser adotado? (Valor: 0,5)

B) Quem pode ser responsabilizado pelo desvio dos recursos? Somente Paulo ou também os demais diretores? (Valor: 0,75)”

Como de costume na prova de direito empresarial, as questões se baseiam em regra na distribuição de pontos entre 0,50 e 0,75 pontos. Nas assertivas de 0,50 pontos, busca-se duas informações, geralmente uma definição acompanhada de um artigo de lei, atribuindo-se 0,25 a cada resposta. Já nas assertivas de 0,75 pontos, a banca exige três quesitos valendo 0,25 cada.

Na assertiva A a questão claramente quer uma definição, vide: “Qual o procedimento judicial a ser adotado?”. Aqui, acredito que a resposta será pautada na simples menção à Ação de Responsabilidade (0,25) com fundamento no art. 159 da Lei 6.404/76 (0,25).

Já a assertiva B questiona quem será responsabilizado. Pelo valor do quesito (0,75) o candidato deveria pressupor que exigiria uma resposta mais elaborada. Entretanto, a previsão legal da Responsabilidade dos Administradores se encontra no art. 158 da Lei de S.A., artigo anterior ao utilizado no quesito A, o que facilitou para os candidatos encontrarem a resposta em pouco tempo.

O quesito B já afirma que Paulo responde pelo prejuízo, ([...] Quem pode ser responsabilizado pelo desvio dos recursos? Somente Paulo ou também os demais diretores?), restando saber se essa responsabilidade se estende aos demais administradores.

Para responder a assertiva, dever-se-ia atentar a três informações básicas do enunciado. Primeiro: “(...) cuja diretoria é composta por quatro membros: Hermano, diretor presidente, Paulo, diretor financeiro, Roberto, diretor médico e Pedro, diretor jurídico.” Segundo: “(...) que três funcionários da área financeira da Companhia desviaram (...)”. Terceiro: “Os extratos bancários eram enviados, mensalmente, a todos os diretores da companhia”.

Assim, Paulo responde pelos prejuízos causados à Companhia em virtude dos prejuízos terem sido causados em virtude de sua função de diretor financeiro com base no art. 186 caput e inciso I da Lei 6.404/76 (0,25). Os demais diretores são solidariamente responsáveis por terem se negligenciado em descobrir os desvios ou, se deles tiveram conhecimento, não agiram com o intuito de impedi-los (0,25), visto que os extratos bancários eram enviados mensalmente a todos eles e os desvios eram de fácil constatação, (0,25) com base nos §1º da Lei 6.404/76 (0,25).

Em que pese os §§2º, 4º e 5º também tratarem da responsabilidade solidária dos administradores, eu optaria por responder com base no §1º da Lei de S.A. porque não se pode inferir outras informações não trazidas pelo problema. O §2º fala de “(...) assegurar o funcionamento normal da Companhia (...)”. Mesmo que na prática um desvio de valores (vultoso ou não) põe em risco as atividades de uma sociedade empresária, não se pode supor que as atividade tenham sido embaraçadas no problema.

Já os §§3º e 4º dizem respeito à Companhias Abertas, e a questão fala claramente “A Saúde Vital Farmacêutica S.A. é uma companhia fechada (...)”. Já o §5º exige o dolo específico de obter vantagem, para si ou para outrem, informação que não consta no enunciado.

 Assim, acredito no provável espelho
Provável Item
Provável Pontuação
a) O procedimento judicial adequado seria a Ação de Responsabilidade (0,25) nos termos do art. 159 da Lei 6.404/76 (0,25).
0,0/ 0,25/ 0,50
b) Paulo responde pelo desvio solidariamente com os demais diretores (0,25), dada a negligência em tomar conhecimento dos desvios facilmente constatáveis nos extratos bancários enviados a todos eles mensalmente (0,25) com base no art. 158 caput e § 1º da Lei 6.404/76 (0,25).
0,0/ 0,25/ 0,50/ 0,75

“QUESTÃO 2
O sócios da Sociedade Gráfica Veloz Ltda., atuante no setor de impressões, vinham passando por dificuldades em razão da obsolescência de seus equipamentos. Por este motivo, decidiram, por unanimidade, admitir Joaquim como sócio na referida sociedade. Joaquim subscreveu, com a concordância dos sócios, quotas no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) se comprometendo a integralizá-las no prazo de duas semanas. O ato societário refletindo tal aumento de capital foi assinado por todos e levado para registro na Junta Comercial competente.

Contando com os recursos financeiros oriundos do aumento de capital e na esperança de recuperar o mercado perdido, os administradores da Gráfica Veloz Ltda. adquiriram os equipamentos necessários ao aprimoramento dos serviços prestados pela sociedade, comprometendo-se a efetuar o pagamento de tais aparelhos dentro do prazo de dois meses.

Como Joaquim não integralizou o valor subscrito no prazo acertado, a Sociedade Gráfica Veloz Ltda. o notificou a respeito do atraso no pagamento e, após 1 (um) mês do recebimento desta notificação, Joaquim não integralizou as quotas subscritas.

Em função do inadimplemento de Joaquim, a Gráfica Veloz Ltda. assumiu expressiva dívida, na medida em que atrasou o pagamento dos equipamentos adquiridos e teve renegociar seu débito, submetendo-se a altos juros.

Na qualidade de Advogado dos sócios da Gráfica Veloz Ltda., responda aos seguintes itens.

A) É possível excluir Joaquim da Sociedade? (Valor: 0,85)

B) É possível cobrar de Joaquim os prejuízos sofridos pela sociedade, caso ele permaneça como sócio da Gráfica Veloz Ltda.? (Valor: 0,40)”

A questão traz o tema do sócio remisso, mesclada com ingresso de novo sócio e consequente aumento do capital social, o que poderia gerar maiores confusões.

O candidato tinha que ter em mente que o quesito A limita a resposta à possibilidade de exclusão do sócio remisso: “A)   É possível excluir Joaquim da Sociedade?”. O art. 1.004 do CC traz a obrigação de integralização da cota subscrita pelos sócios, ou dever de contribuição para o capital social.

Assim, dever-se-ia responder afirmativamente o primeiro quesito com base na previsão de exclusão do sócio remisso da Ltda. com base no art. 1.058 do CC (0,30) e parágrafo único do art. 1.004 (0,25), sofrendo o capital social a respectiva redução caso não seja suprido o valor correspondente à cota segundo o §1º do art. 1.031.(0,30).

No segundo quesito, o examinado deve expor a possibilidade de a sociedade preferir a cobrança das quotas à sua exclusão, respondendo ele por todos os prejuízos advindos (0,20), com base no art. 1.004 caput do CC.

Seria a provável resposta
Provável Item
Provável Pontuação
a) Sim, com base no art. 1.058 do CC (0,30) e parágrafo único do art. 1.004 (0,25), com a conseqüente redução do capital social proporcional ao valor das quotas caso não suprido pelos demais sócios, conforme o §1º do art. 1.031. (0,30)
0,0/ 0,25/ 0,30/ 0,55/ 0,60/ 0,85
b) Sim, respondendo Joaquim por todos os prejuízos sofridos pela sociedade (0,20), com fundamento no art. 1.004 caput do CC (0,20)
0,0/ 0,20/ 0,40

“QUESTÃO 3
Uma Letra de Câmbio foi sacada tendo como beneficiário Carlos e foi aceita. Posteriormente, Carlos endossou a Letra em preto para Débora, que, por sua vez, a endossou em branco para Fábio. Após seu recebimento, Fábio cedeu, mediante tradição, sua Letra para Guilherme. Na data do vencimento, a Letra não é paga e Guilherme exige o pagamento de Carlos, que se recusa a realiza-lo sob a alegação de que endossou a Letra de Câmbio para Débora e não para Guilherme e de que Débora é sua devedora, de modo que as dívidas se compensam.

Com base na situação hipotética, responda os itens a seguir, indicando os fundamentos e dispositivos legais pertinentes.

A) Guilherme poderá ser considerado portador legítimo da letra de câmbio? Contra quem Guilherme terá direito de ação cambiária? (Valor: 0,60)

B) A alegação de Carlos é correta? (Valor: 0,65) ”

Aqui o examinado se depara com a questão manjada de título de crédito. Manjada mesmo, pois caiu em todos os 10 exames aplicados pela FGV, e quase todos com o mesmo problema, mudando só os títulos. Em virtude dessa constante cobrança farei um post só sobre a abordagem dessa disciplina no exame da OAB.

De qualquer sorte, o quesito A questiona primeiramente a possibilidade da letra de câmbio circular ao portador, o que é constatada pelo §3º do art. 14 OU art. 16 da LUG (Decreto nº 57.663/66) (0,20). Terá Guilherme ação de regresso contra os endossantes Carlos e Débora, não podendo cobrar de Fábio porque este apenas cedeu o crédito, respondendo apenas pela sua existência e não pelo seu pagamento (0,20), conforme o art. 296 do CC (0,20).

O gabarito vai trazer alternativo porque os artigos referentes aos títulos de crédito muitas das vezes se suprem, o que traria uma facilidade para os candidatos em conseguir pontos. Assim, a FGV sempre adota gabarito alternativo nas questões referentes aos títulos de crédito a fim de restringir a pontuação.

Já na assertiva B consta a justificativa mais manjada ainda, que é o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa fé (só de escrever o nome correto já deveria contar ponto não é?) ou simplesmente vedação a oposição das exceções pessoais (0,20), que está presente no art. 17 da LUG (0.20), podendo apenas se recusar ao pagamento se conseguisse provar que Guilherme adquiriu a letra de câmbio de má fé.

Mister salientar que essa assertiva B teve O MESMO PROBLEMA E FUNDAMENTO da Questão 2 do Exame 2010.2, o primeiro realizado pela FGV. Os Examinados que tiveram o cuidado de responder questões anteriores, como se diz aqui na Bahia, “se armaram”.

 Quem quiser conferir segue o link do padrão de respostas:

http://img-oab.fgv.br/112/GAB_COMENTADO_EMPRESARIAL_01.pdf

E o provável padrão de resposta seria
Provável Item
Provável Pontuação
a) Sim, com base o §3º do art. 14 OU art. 16 da LUG (0,20), tendo Guilherme direito de ação cambiária em face de Débora e Carlos, mas não em face de Fábio (0,20), visto que este apensa cedeu o crédito, respondendo pelo sua existência e não pelo seu pagamento, conforme art. 296 do CC (0,20).
A simples menção ao dispositivo legal não pontua
0,00/ 0,20/ 0,40
/ 0,60
b) Não,  em virtude do princípio da proibição de opor exceções pessoais a terceiros de boa fé (0,20), constante no art. 17 da LUG (0,20), eximindo-se Carlos da responsabilidade de pagamento apenas se conseguisse provar que Guilherme adquiriu o título de má fé (0,25).
0,00 /0,20/ 0,40/ 0,45/ 0,65

“QUESTÃO 4
José da Silva constituiu uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada com a seguinte denominação – Solução Rápida Informática EIRELI. No ato de constituição foi nomeada como única administradora sua irmã, Maria Rosa. A pessoa jurídica celebrou um contrato de prestação de serviços e nesse documento José da Silva assinou como administrador e representante da EIRELI.

Com base na situação hipotética apresentada, responda aos itens a seguir.

A) Foi correto o uso do nome empresarial por José na situação descrita no enunciado? Justifique e dê amparo legal. (Valor: 0,50)

B) Na omissão do ato constitutivo, Maria Rosa, na condição de administradora, poderia outorgar procuração em nome da pessoa jurídica a José da Silva? Justifique e dê amparo legal. (Valor: 0,75)”

            Essa questão foi a que, ao meu ver poderia gerar mais complicações na hora de responder, em virtude do instituto da EIRELI ser novo e as obras ainda não abrangerem esse conteúdo de forma completa.
           
            Na alternativa A bastava dizer que não foi correto o uso do nome empresarial por José em virtude da regência supletiva da EIRELI pelas normas das sociedades Ltdas. trazida pelo art. 980-A §6º CC (0,25). Nas regras das sociedades Ltdas o art. 1064 determina que o uso da modalidade de nome empresarial firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessário poderes que, no caso em tela, é Maria Rosa (0,25).
           
            Aqui eu ressalto que teve professor de cursinho que respondeu que o uso está correto com fundamento no art. 980-A §1º. TÁ ERRADO. Os cursinhos ficam nessa correria pra ver quem dá o gabarito primeiro e acabam fazendo merda. Por isso que eu prefiro esperar para pegar o caderno oficial do site da FGV e analisar com calma cada questão, comparando com as provas anteriores.

Já na alternativa B ficou o jogo de ping-pong existente nas normas de sociedades do CC. O examinado deveria frisar que aplicam-se supletivamente à EIRELI as normas da sociedade Ltda e a estas, por sua vez, as regras das sociedades simples (arts. 980-A §6º e 1.053 do CC) (0,25). Nas regras das sociedades simples, o art. 1.018 veda o administrador fazer-se substituir no exercício da função (0,25), mas faculta-lhe outorgar procuração nos limites dos seus poderes (0,25).
  
Ficaria assim o provável padrão resposta

Provável Item
Provável Pontuação
a) Não, em virtude da regência supletiva das normas da EIRELI pelas normas da sociedade Ltda. (art. 980-A §6º) (0,25), cuja redação do art. 1064 do CC restringe o uso da firma individual aos administradores (0,25).
0,00/ 0,25/ 0,50
b) Sim, pois aplicam-se supletivamente à EIRELI as normas da sociedade Ltda. que, por sua vez, tem suas omissões supridas pelas normas das sociedades simples, conforme o art. 1.053 do CC (0,25). Assim, o art. 1018 veda o administrador judicial fazer-se substituir no exercício da função (0,25), sendo-lhe facultado, entretanto, outorgar procuração nos limites dos seus poderes. (0,25).
0,00 /0,25/ 0,50/ 0,75

No meu ver a prova foi bem razoável. De todos os exames é o que mais me agrada, talvez por ter tido uma maior incidência de direito societário, que é o ramo do direito empresarial que eu mais gosto (3 questões de societário contra 1 de título de crédito e a pela de falência), mas uma concentração grande assim em um únco tema acaba prejudicando os candidatos. Se algum examinado não tinha conhecimento de societário certamente ele teve muita dificuldade em responder essa prova.

Isto posto, vejo vocês no próximo post.

Aos que não foram tão bem, segue o conselho de sempre: esperem a publicação do padrão OFICIAL da FGV para só então pensarem na elaboração dos recursos cabíveis.

Fiquem com Deus e até mais!
           

 

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Gabarito Extraoficial do X Exame de Ordem Unificado Peça Prático-Profissional – Direito Empresarial



           
            Boa noite caros candidatos e futuros advogados que prestaram o X Exame de Ordem Unificado na noite de ontem. Quero desejar-lhes os parabéns por terem conseguido travar a grande batalha na vida profissional de vocês.

              Vou me reservar à ousadia de mandar uma lembrança especial às amigas Thaiane Dutra, Carolina Miranda e Rafaela Campos (essa última da galera de empresarial), por terem feito uma boa prova. Breve estarei aí dando-lhes pessoalmente aquele abraço

            Primeiramente peço-lhes desculpas pelo sumiço daqui do blog durante esse exame, mas eu estava atolado com a monografia da pós-graduação e infelizmente não tive condições de dar muita assistência por aqui.

            Passadas as apresentações, vamos ao comentário da Peça e o gabarito extraoficial. Como de costume eu trago hoje para vocês o gabarito extraoficial elaborado por mim com os possíveis quesitos a serem apontados pela banca como padrão de resposta da peça processual. As questões eu posto amanhã assim que tiver acesso ao caderno de provas. 

A banca FGV trouxe um problema relacionado a um pedido de falência julgado procedente e um contrato de compra e venda que tinha por objeto monitores e computadores celebrados entre a sociedade falida e a sociedade para quem o examinado prestaria a assessoria.

            Segue o enunciado 

“PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL
Em 09/10/2011 Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda., com sede e principal estabelecimento em Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, teve sua falência requerida por Indústria e Comércio de Eletrônicos Otacílio Costa Ltda., com fundamento no art. 94, I, da Lei n. 11.101/05. O devedor, em profunda crise econômico-financeira, sem condição de atender os requisitos para pleitear sua recuperação judicial, não conseguiu elidir o pedido de falência. O pedido foi julgado procedente em 11/11/2011, sendo nomeado pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Abelardo Luz, o Dr. José Cerqueira como administrador judicial.
Ato contínuo à assinatura do termo de compromisso, o administrador judicial efetuou a arrecadação separada dos bens e documentos do falido, além da avaliação dos bens. Durante a arrecadação foram encontrados no estabelecimento do devedor 200 (duzentos) computadores e igual número de monitores. Esses bens foram referidos no inventário como bens do falido, adquiridos em 15/09/2011 de Informática e TI d’Agronômica Ltda. pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Paulo Lopes, único administrador de Informática e TI d’Agronômica Ltda., procura você para orientá-lo na defesa de seus interesses diante da falência de Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. Pelas informações e documentos apresentados, fica evidenciado que o devedor não efetuou nenhum pagamento pela aquisição dos 200 (duzentos) computadores e monitores, que a venda foi a prazo e em 12 (doze) parcelas, e que a mercadoria foi recebida no dia 30/09/2011 por Leoberto Leal, gerente da sociedade.
Diligente, você procura imediatamente o Dr. José Cerqueira e verifica que consta do auto de arrecadação referência aos computadores e monitores, devidamente identificados pelas informações contidas na nota fiscal e número de série de cada equipamento. A mercadoria foi avaliada pelo mesmo valor da venda – R$ 400.000,00 – e ainda está no acervo da massa falida.
Na qualidade de advogado(a) de Informática e TI d’Agronômica Ltda. elabore a peça adequada, ciente de que não é do interesse do cliente o cumprimento do contrato pelo administrador judicial. (valor: 5,0).”

Realizando-se uma análise minuciosa dos elementos trazidos pelo enunciado, conclui-se pelo cabimento da Ação de Restituição (ou Ação Restituitória ou Pedido de Restituição) prevista no art. 85 e seguintes da Lei 11.101/05.

O problema trata especificamente da situação do parágrafo único do art. acima citado, trazendo os três requisitos, quais sejam: um contrato de compra e venda realizado a crédito com o falido; que as coisas vendidas tenham sido entregues dentro dos 15 dias anteriores ao requerimento da falência; e que os bens ainda não tenham sido vendidas, constando todos os requisitos na questão.

Alguns candidatos se confundiram quanto ao cabimento dos Embargos de Terceiro do art. 93. Quanto a esse instrumento processual, deve-se ter em mente que, em virtude do rito especial falimentar, aos embargos de terceiro é dado o caráter residual pela lei, devendo este ser utilizado quando não couber o pedido de restituição.

  Segue abaixo um modelo da peça processual que deveria ser apresentada pelo candidato

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ABELARDO LUZ DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Distribuição por dependência ao processo nº ...

(espaço de dez linhas)

Sociedade Informática e TI d’Agronômica Ltda., representada por seu administrador (...), qualificação (...), por seu procurador que esta subscreve (instrumento procuratório anexo) vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 282 caput do CPC e 85 caput da lei 11.101/05, propor a presente 

AÇÃO RESTITUITÓRIA

que move em face da Massa Falida da Sociedade Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda., representada por seu Administrador Judicial, o Dr. José Cerqueira, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor.

I.              Dos Fatos

Em 09/10/2011 a Sociedade Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda., com sede e principal estabelecimento nesta cidade, teve sua falência requerida por Indústria e Comércio de Eletrônicos Otacílio Costa Ltda., com fundamento no art. 94, I, da Lei n. 11.101/05. O pedido foi julgado procedente em 11/11/2011, sendo nomeado por este MM. Juízo o Dr. José Cerqueira como administrador judicial.

Logo após à assinatura do termo de compromisso, o administrador judicial procedeu a arrecadação separada dos documentos  e bens do falido, bem como sua avaliação, procedimento no qual foram encontrados no estabelecimento do devedor 200 (duzentos) computadores e igual número de monitores. Tais bens foram referidos no inventário como bens do falido, adquiridos em 15/09/2011 de Informática e TI d’Agronômica Ltda., autora da presente ação pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Ocorre que das informações e documentos apresentados aduz-se que fica evidenciado que o devedor não efetuou nenhum pagamento pela aquisição dos 200 (duzentos) computadores e monitores, tendo sido a venda realizada a prazo e em 12 (doze) parcelas, sendo a mercadoria recebida no dia 30/09/2011 por Leoberto Leal, gerente da sociedade.

Consta ainda do auto de arrecadação referência aos computadores e monitores, devidamente identificados pelas informações contidas na nota fiscal e número de série de cada equipamento. A mercadoria foi avaliada pelo mesmo valor da venda – R$ 400.000,00 – e ainda está no acervo da massa falida.

Ante os fatos acima expostos, merecem os bens determinados serem restituídos à Autora da demanda, pautada nos fundamentos jurídicos seguintes.


II.            Do cabimento da Ação de Restituição

Com fulcro no art. 85 parágrafo único da Lei 11.101/05, verifica-se o cabimento da presente Ação Restituitória em virtude do preenchimento dos requisitos legais exigidos, senão vejamos:
“ Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.
        Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada..”

No caso em tela, o objeto da presente restituição, qual seja, 200 (duzentos) computadores e monitores no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) foram objeto de um contrato de compra e venda entre a Autora e a Sociedade que originou a Massa Falida constante no pólo passivo da presente demanda, convencionado o pagamento em 12 parcelas, não tendo sido realizada nenhuma delas até o momento.

O contrato em comento fora celebrado em 15/09/2011, tendo os mesmos sido entregues ao Sr. Leoberto Leal, gerente da Sociedade à época, no dia 30/09/2011.

Ocorre que a falência da Sociedade Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda., foi requerida pela Indústria e Comércio de Eletrônicos Otacílio Costa Ltda em 09/10/2011, havendo um lapso temporal de 09 (nove) dias entre a data do Requerimento de Falência da Sociedade Falida e a efetiva entrega das mercadorias.

Faz-se imperioso destacar que os referidos bens ainda se encontram em meio aos bens arrecadados pelo Administrador Judicial quando da realização do ativo, não tendo sido os mesmos vendidos até o presente momento.

Os fundamentos acima aludidos ensejam o conhecimento do mérito do mérito da presente demanda por este respeitável juízo, bem como o julgamento procedente do pedido da demanda.

III.           Do Pedido

Diante do exposto, requer seja:

a)    julgado procedente o presente pedido no sentido de serem restituídos os bens vendidos pela Autora à Sociedade precedente à Massa Falida Ré, quais sejam, 200 (duzentos) computadores e monitores no valor de R$ 400.000,00;

b)  a intimação do Falido, do Comitê, dos Credores e do Administrador Judicial, par que, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, se manifestem, na forma do §1º do art. 87 da Lei 11.101/05.

c)  a Massa Falida Ré condenada ao ônus da sucumbência, caso haja Contestação ou manifestação contrária à presente restituitória, nos termos do parágrafo único do art. 88 da lei 11.101/05

d)    realizado o encaminhamento das intimações ao escritório do patrono da causa, com endereço transcrito no rodapé da inicial, conforme art. 39, I do CPC;
             
        Pretende-se provar o alegado por todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, porém hábeis para provar a verdade dos fatos em que se funda a defesa.

Dá-se a causa o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)

Termos em que,
pede e aguarda deferimento.

Local e data

Nome e assinatura do advogado
 OAB/(...) nº (...)

Como de praxe, realizei o tão apreciado barema com base nos critérios utilizados pela banca FGV para a correção desta peça processual em provas anteriores. Já prestei o exame e sei muito bem a ansiedade que se passa na cabeça de cada candidato tentando relembrar tudo o que colocou na prova, a angústia de ter se esquecido de algum ponto e o quanto isso lhe custará.

Não custa lembrar que esse é um gabarito EXTRAOFICIAL e deve ser levado em consideração apenas como orientação. Não sou dotado de poderes sobrenaturais que me permitem adivinhar quais os pontos que serão validados pela banca FGV.

Vale salientar que eu procuro sempre pontuar o máximo de requisitos possíveis já valorados pela banca, mas os espelhos nem sempre são tão completos. Já houve exames nos quais a qualificação e os pedidos acessórios sequer tiveram nota atribuída, o que levou um aumento do valor dos pontos do mérito e pedido principal. Já em outros certames, a banca distribuiu melhor a pontuação o que, ao meu ver, favorece e muito os candidatos.


Provável Quesito Avaliado
Provável Valor
Parâmetro
Endereçamento: Vara Única da Comarca de Abelardo Luz do Estado de Santa Catarina (0,25)
0,00 / 0,25
Prova Prático-Profissional –
VIII Exame de Ordem Unificado
Padrão de Resposta Direito Empresarial – Item I

Referência ao processo principal:
Distribuição por dependência ao processo nº ... (0,25)
0,00/0,25
Prova Prático-Profissional –
VIII Exame de Ordem Unificado
Padrão de Resposta Direito Empresarial – Item II

Identificação das Partes:
Autor: Informática e TI d’Agronômica Ltda., [qualificação] (0,25)
Réu: Massa Falida de  Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda  [qualificação], representada por seu Administrador Judicial  Dr. José Cerqueira. (0,25)
0,00/0,25/0,50
Prova Prático-Profissional –
VII Exame de Ordem Unificado
Padrão de Resposta Direito Empresarial  – Item II
Narrativa dos Fatos (0,25)
0,00 / 0,25
Prova Prático-Profissional –
VII Exame de Ordem Unificado
Padrão de Resposta Direito Empresarial – Item III
Fundamentos:
a) Cabimento do Pedido de Restituição de 200 (duzentos) computadores e monitores no valor de R$ 400.000,00 (0,25) na forma do art. 85 p. único da Lei 11.101/05 (0,25)
0,00/0,25/0,50
Prova Prático-Profissional –
VIII Exame de Ordem Unificado
Padrão de Resposta Direito  Empresarial  – Item VI
b) o objeto do pedido de restituição é fruto de contrato de compra e venda a crédito (0,50),
c) os bens foram entregues há menos de 15 dias do requerimento da falência (0,50),
d) os referidos bens ainda não foram vendidos, encontrando-se no acervo da massa falida (0,50),
0,00/0,50/
1,00/1,50
Prova Prático-Profissional –
VIII Exame de Ordem Unificado
Padrão de Resposta Direito Empresarial – Item VI

Pedido
Principal: a restituição dos  computadores e monitores no valor de R$ 400.000,00 constantes no acervo da massa falida

0,00/ 0,50
Prova Prático-Profissional –
VII Exame de Ordem Unificado
Padrão de Resposta Direito Empresarial – Item VI




Acessório: a intimação do falido, do Comitê, dos credores e do administrador judicial para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias na forma do art. 87, p. único da Lei 11.101/05 (0,25)
0,00/ 0,25
Prova Prático-Profissional –
VII Exame de Ordem Unificado
Padrão de Resposta Direito Empresarial – Item VII

Cumprimento do art. 39, I, do CPC (0,25)
Indicação das provas a produzir, com fundamento no art. 300 do CPC. (0,25)

0,00/0,25/0,50
Prova Prático-Profissional –
VI Exame de Ordem Unificado
Padrão de Resposta Direito Empresarial – Item XI/
VI Exame de Ordem Unificado – Item VIII



 Atribuição do valor da causa: R$ 400.000,00 (0,25)
Fechamento da Peça:
Data, Local, Advogado, OAB ... nº... (0,25)
0,00/ 0,25/ 0,50
Prova Prático-Profissional –
IV Exame de Ordem Unificado
Padrão de Resposta Direito Empresarial – Itens VIII /
VIII Exame de Ordem Unificado – Item XIII




             O post com as questões e seus respectivos gabaritos fica pra amanhã, tão rápido eu tenha acesso ao Caderno.

               Aos candidatos que não fizeram uma boa prova, agora não é hora de se desesperar. Deve-se aguardar a divulgação do padrão OFICIAL de respostas para ter uma posição mais segura.

              Para aqueles que erraram a peça, meu conselho: Tirem umas férias. Curtam a praia, o recesso junino que vem agora. Descansem bastante para re-encarar os estudos depois.

              Um abraço, fiquem com Deus e até logo.