segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Discussão nos Fóruns sobre o cabimento de Apelação




Boa Tarde Gente

As confusões e comentários acerca da peça prático-profissional da nossa disciplina segue forte em vários fóruns de discussão na internet.

Apesar de discordar quanto ao cabimento da apelação como peça-processual da prova de ontem (minhas impressões seguem no post http://direitoempresarialbrasileiro.blogspot.com.br/2013/02/comentarios-peca-pratico-profissional.html), achei muito pertinente não só o texto do amigo Samuel de Oliveira Matos, como também seus argumentos.

Na minha opinião, foi o texto mais bem fundamentado e conciso sobre o cabimento do Recurso de Apelação que eu tenha lido até agora.

Tais discussões são essenciais não só para que os candidatos prejudicados logrem êxito em seus recursos e consigam a aprovação, mas para evitar futuros abusos e equívocos cometidos por parte da banca.

Segue o texto:


Pessoal,

Primeiramente, gostaria de parabenizar o esforço de todos na tentativa de lograr êxito neste IX Exame de Ordem Unificado da OAB. É fato que o exame de ordem não mede conhecimento jurídico aprofundado; Mas, talvez, astúcia ou destreza para se realizar uma prova de certificação profissional sob stress, ansiedade e várias outras sensações que perturbam a concentração necessária para se lograr êxito. Características essas que estão presentes no cotidiano profissional do advogado.

Contudo, diferentemente, dos examinandos, que vem enfrentando enunciados lacônicos, dúbios, reticentes, os advogados possuem ao seu alcance todas (repito, TODAS) as informações necessárias para suas postulações em juízo. Assim, o exame de ordem, nunca será justo.

Para ser, ainda, mais claro: não estou aduzindo ao nível de prova (fácil x difícil), mas de ser um teste JUSTO: “ – Dá-me as informações necessárias e suficientes, que eu vos responderei com objetividade e certeza.”

Por favor, amigos, não sejamos algozes de nós mesmos. Todos, aqui, estudaram e tem consciência que, nem de longe, o enunciado para a feitura da peça prático-profissional da prova de Direito Empresarial trouxe as informações necessárias e suficientes para que os examinandos a respondessem com objetividade e certeza.

O que nos resta, agora, é aguardar o padrão de resposta da prova prático-profissional. Se quiserem, continuem lendo abaixo a íntegra da Peça Prático-profissional de Direito Empresarial e alguns comentários com minha modesta opinião, ao final.

Saudações a todos!

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL (in verbis)

A sociedade de papel “ABC” Ltda. requereu a decretação da falência da sociedade empresária “XYZ” Ltda. Devidamente citada, a sociedade empresária “XYZ” Ltda. apresentou sua contestação e, para elidir a decretação da falência, requereu a prestação de uma caução real a fim de garantir o juízo falimentar. Tal pedido foi imediatamente deferido pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Acre.

Você, na qualidade de advogado da requerente “ABC” Ltda., deve elaborar a peça adequada com o objetivo de impugnar a decisão em questão, com a fundamentação e indicação dos dispositivos legais pertinentes.

Suponha que o Tribunal de Justiça do Acre possui cinco Câmaras Cíveis, cinco Câmaras Criminais, nenhuma vice-presidência, e uma Presidência cuja competência seja distribuir quaisquer recursos para apreciação em 2º grau de jurisdição. (Valor: 5,0)

ALGUNS COMENTÁRIOS

A sociedade de papel “ABC” Ltda. requereu a decretação da falência de quem?
R- Da sociedade empresária “XYZ” Ltda.

Ao ser citada, o que fez a sociedade empresária “XYZ” Ltda?
R- Apresentou sua contestação e, para elidir a decretação da falência, requereu a prestação de uma caução real a fim de garantir o juízo falimentar.

O que significa elidir?
R- Elidir: v.t. Eliminar, suprimir. / Gramática. Fazer uma elisão. (Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa)

Eliminar, suprimir o quê?
R- A decretação da falência da sociedade empresária “XYZ” Ltda.

O que o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Acre fez?
R- Deferiu imediatamente o pedido da sociedade “XYZ” Ltda. que eliminou/ suprimiu/ afastou/ improcedeu a falência da sociedade.

Nós, na qualidade de advogados da requerente “ABC” Ltda., deveríamos elaborar qual peça com o objetivo de impugnar a decisão em questão?
R- APELAÇÃO.

Qual a fundamentação e os dispositivos legais pertinentes?
R- “Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.” (art. 100, Lei nº 11.101/2005 – Lei de Recuperação Judicial e Falências)

Então, pessoal, é isso! Da leitura e interpretação, LÓGICA, do texto do enunciado, chegamos a tal desfecho. Entretanto, também, entendemos que os demais entendimentos ora publicados são possíveis, tendo em vista um enunciado lacônico, dúbio e reticente.

Prof. Maurício Gieseler , por favor, comente!

Que Deus nos abençoe!


Link original:

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