Boa noite candidatos e leitores. Reitero as desculpas pelo minha
ausência, já justificada no posta anterior. E, como sempre, seguem meus
parabéns aos examinados que fizeram uma boa prova. A “vermelhinha” fica cada
vez mais próxima, mas sinto informar que a burocracia na entrada da carteira e
a lista de documentos é tão grande que ainda vai demorar muito pra por as mãos
nela, mas o pior já passou.
Já para aqueles que não foram tão bem eu repito: A reprovação só se
constata quando da publicação do resultado final, então você pode até não se
sentir aprovado, mas também não é reprovado.
Como de costume no blog (na verdade a razão dele ter surgido),
elaborei o gabarito extraoficial das questões do XI Exame Unificado da
disciplina de Direito Empresarial, mas desta vez elaborei somente o PROVÁVEL
quadro de distribuição de pontos, já que os comentários já constam no devido
padrão de resposta oficial publicado pela FGV ontem. Não vale a pena repetir o
que já foi dito pela própria FGV.
. Ressalto que esse gabarito é EXTRAOFICIAL, servindo apenas como
mero INDICATIVO de resposta, sem qualquer efeito vinculante, e elaborado com
base no perfil já apresentado pela banca nas provas anteriores.
Ex positis, passemos
à análise das questões objetivas:
“QUESTÃO 1
José, empresário individual que teve sua
falência decretada em 20.10.2011, vendeu um sítio de sua propriedade para
Antônio, em agosto de 2011.
Antônio prenotou a escritura de compra e
venda do sítio em 18.10.2011, mas o registro da transferência imobiliária só
foi efetuado em 05.11.2011, 15 (quinze) dias após a decretação da falência.
Isto posto, responda aos itens a seguir.
A) É válida e eficaz a compra e venda
acima referida? (Valor: 0,75)
B) A referida compra e venda poderia
eventualmente vir a ser revogada? (Valor: 0,50)
O examinando deve fundamentar
corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal
não pontua.”
Pelos valores
apontados nos itens, o espelho seria provavelmente o abaixo:
Provável Item
|
Provável Pontuação
|
a) A compra e venda descrita na
questão é formalmente válida (0,25) por ter sido realizada anteriormente à
data da decretação da falência (0,250 nos termos do art. 129, VII da Lei
11.101/05 (0,25).
|
0,0/ 0,25/
0,50/ 0,75
|
b) A referida compra e venda pode
vir a ser revogada por meio de Ação Revocatória preenchidos os devidos
requisitos legais (0,25), com base no art. 130 da Lei 11.101/05 (0,25).
|
0,0/ 0,25/ 0,50
|
“QUESTÃO 2
Os sócios da
sociedade Rafael Jambeiro & Companhia Ltda. decidiram dissolvê-la de comum
acordo pela perda do interesse na exploração do objeto social. Durante a fase
de liquidação, todos os sócios e o liquidante recebem citação para responder
aos termos do pedido formulado por um credor quirografário da sociedade, em
ação de cobrança intentada contra esta e os sócios solidariamente. Na petição
inicial o credor invoca o art. 990 do Código Civil, por considerar a sociedade
em comum a partir de sua dissolução e início da liquidação. Por conseguinte, os
sócios passariam a responder de forma ilimitada e solidariamente com a
sociedade, que, mesmo despersonificada, conservaria sua capacidade processual,
nos termos
do art. 12, VII, do
Código de Processo Civil.
Com base na
hipótese apresentada, responda à seguinte questão.
Tem razão o credor
quirografário em sua pretensão de ver reconhecida a responsabilidade ilimitada
e solidária dos sócios? Justifique e dê amparo legal. (Valor: 1,25)
O examinando deve
fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do
dispositivo legal não pontua.”
Essa questão
chamou muito a minha atenção porque consta somente com 1 questionamento,
valendo este a totalidade dos pontos a ela atribuídos. Pelo fracionamento do
valor e dos pontos a serem esclarecidos, acho que poucos candidatos levarão a
totalidade de pontos nesta questão.
Acredito que o
espelho seja o abaixo:
Provável Item
|
Provável Pontuação
|
O credor não tem razão em propor a
ação em face dos sócios (0,25) fundamentado no art. 990 do Código Civil, pois
este se aplica apenas às sociedades em comum (0,25). No procedimento de
liquidação judicial a personalidade jurídica da sociedade persiste até o
momento da baixa dos seus atos constitutivos no órgão competente (0,25),
conforme previsto no art. 51 do mesmo diploma legal (0,25). Assim, os sócios
permanecem com a suas responsabilidades limitadas como dispõe o art. 1052 do
Código Civil (0,25).
|
0,0/ 0,25/
0,50/
0,75/ 1,00/
1,25
|
Para os que já
me conhecem não é preciso dizer que eu gostei muito dessa questão (já que
societário é a área do direito empresarial que eu mais gosto).
“QUESTÃO 3
Damião,
administrador da sociedade Gado Bravo Pecuária Ltda., consultou o advogado da
sociedade sobre aspectos jurídicos referentes ao trespasse de um dos
estabelecimentos, em especial os seguintes itens:
A) O eventual
adquirente é obrigado a assumir as obrigações decorrentes de contratos
celebrados pela sociedade para a exploração da empresa, como, por exemplo,
prestação de serviços médicos-veterinários para o rebanho? Justifique. (Valor:
0,40)
B) O aviamento pode
ser incluído no valor do trespasse do estabelecimento? Justifique. (Valor:
0,85)
O examinando deve
fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do
dispositivo legal não pontua.”
Segue o espelho:
Provável Item
|
Provável Pontuação
|
a) O trespasse implica na
subrrogação do adquirente em todos os contratos, a exceção dos que tiverem
natureza pessoal ou que contiverem cláusula expressa em sentido contrário (0,20), com base no art. 1.148 do Código
Civil. (0,20)
|
0,0/ 0,20/ 0,40
|
b) Por ser um fruto do trabalho do
empresário quando do exercício da empresa, tornando-a mais propensa a gerar
lucros (0,30), o aviamento pode sim representar um aumento no valor do
trespasse do estabelecimento (0,30), com base no art. 1.187 inciso III do Código
Civil. (0,85)
|
0,0/ 0,30/ 0,55
0,60/ 0,85
|
Aqui, penso que a questão distribuiu muito
mal a pontuação, pois o aviamento é um dos pontos do conteúdo do estudo do
Estabelecimento Empresarial que é essencialmente doutrinário.
Ademais, a doutrina majoritariamente, em que
pese poder integrar a compra e venda do estabelecimento e representar o aumento
considerável no valor (obviamente quanto mais propensa a gerar lucro, mais cara
uma sociedade empresária é), afirma que o aviamento é um atributo do estabelecimento,
e não um bem imaterial como apresentado pelo espelho, que pode ser conferido do
trecho abaixo:
“[...] este bem imaterial pode ser
perfeitamente incluído no valor do trespasse.” (grifei)
Assim, aqueles candidatos que ficarem
pendurados por poucos décimos, aqui está a oportunidade de conseguirem a
aprovação. Num recurso, batam nesses pontos.
“QUESTÃO 4
Antônio é portador legítimo de uma letra de câmbio aceita, cujo saque
se deu no dia 10/01/2012, com vencimento à vista no valor de R$10.000,00 (dez mil
reais), nela constando o aval de Bruno no montante de R$5.000,00 (cinco mil
reais).
Em função disto, Antônio pretende endossar a Carla apenas a quantia de
R$5.000,00 (cinco mil reais).
Na qualidade de advogado(a) de Carla, responda aos seguintes itens,
indicando os fundamentos e dispositivos legais pertinentes.
A) É válido o aval realizado por Bruno? ( Valor: 0,65)
B) O endosso pretendido por Antônio é válido? (Valor: 0,60)
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal apontado na
distribuição de pontos não pontua.”
Essa é a questão
mais batida de toda prova, razão pela qual eu digo que quem faz Empresarial na
segunda fase já sai com 1,25 pontos de graça. Se fechar a peça pode zerar as
outras questões que já passou. TODO EXAME CAI UMA QUESTÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO.
É a característica mais previsível da disciplina (já falei sobre isso em outro
post).
Mas a FGV inovou
e, ao invés de cobrar a mesma balela colocando uma cadeia de codevedores e
perguntando a responsabilidade de cada um (já tava ficando chato.), ela trouxe
a discussão entre o cabimento de aval parcial e endosso parcial.
Mesmo assim,
títulos de crédito é tão simples que bastava o candidato ler a LUG inteira que
ele ia ver. Como as lei dos títulos (LUG para letra de câmbio ou nota
promissória e as leis do cheque e da duplicata) são pequenas, sempre aconselho
a ler a lei toda com atenção na hora de responder a questão porque o artigo vai
estar lá.
Segue o possível
espelho
Provável Item
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Provável Pontuação
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a) O Aval realizado por Bruno é
válido (0,20) pois a LUG permite a figura do aval parcial (0,25) com base no
art. 30 da LUG (0,20).
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0,0/ 0,20/ 0,25
0,40/ 0,45/
0,65
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b) O Endosso pretendido por Antônio não é
válido (0,20), visto que a LUG veda a figura do endosso parcial (0,20) em seu
art. 12 (0,20).
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0,0/ 0,25/
0,50/ 0,75
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Eu acredito que
a distribuição de pontos dessa questão ficará em 3 quesitos para cada letra,
pois só sendo muito boazinha pra FGV dar 0,40 pontos em cada letra só pelo fato
de o examinado responde que o aval/endosso parcial é ou não válido. Mas tudo é
possível. Vai que cola?
No geral essa
foi a prova que, se surpreendeu por um lado cobrando uma peça inesperada, por
outro deu de bandeja as questões. Nunca vi uma prova de Empresarial com
questões tão fáceis. Nem a do aviamento que o povo ta se pegando eu achei essa
complicação (até gostei dela). Quem se deu bem nas questões pode ter se dado o
luxo de não ter feito uma peça excepcional.
Como dizia o
Pernalonga: - That’s all folks. Amanhã eu posto o modelo da Peça Respondido e o
quadro com a distribuição de pontos. Até logo.
Para os
interessados (e para os desavisados também) segue o link do padrão de resposta
publicado ontem mesmo pela FGV:
http://img-oab.fgv.br/336/20131006095525-Padrao_Empresarial.pdf
A peça com a provável divisão dos pontos tem previsão de ser publicada?
ResponderExcluirEu tenho um prazo pra quarta feira e estou concentrando todos os meus esforços nisso. Acredito que quinta de madrugada eu devo postar.
ResponderExcluirObrigado. Será de grande ajuda.
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