Boa noite caros candidatos e futuros advogados que
prestaram o X Exame de Ordem Unificado na noite de ontem. Quero desejar-lhes os parabéns por terem conseguido travar a grande batalha na vida profissional de vocês.
Vou me reservar à ousadia de mandar uma lembrança especial às amigas Thaiane Dutra, Carolina Miranda e Rafaela Campos (essa última da galera de empresarial), por terem feito uma boa prova. Breve estarei aí dando-lhes pessoalmente aquele abraço
Primeiramente peço-lhes desculpas pelo sumiço daqui do
blog durante esse exame, mas eu estava atolado com a monografia da
pós-graduação e infelizmente não tive condições de dar muita assistência por
aqui.
Passadas as apresentações, vamos ao comentário da Peça e o
gabarito extraoficial. Como de costume eu trago hoje para vocês o gabarito
extraoficial elaborado por mim com os possíveis quesitos a serem apontados pela
banca como padrão de resposta da peça processual. As questões eu posto amanhã
assim que tiver acesso ao caderno de provas.
A
banca FGV trouxe um problema relacionado a um pedido de falência julgado
procedente e um contrato de compra e venda que tinha por objeto monitores e
computadores celebrados entre a sociedade falida e a sociedade para quem o
examinado prestaria a assessoria.
Segue o enunciado
“PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL
Em 09/10/2011 Quilombo
Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda., com sede e principal
estabelecimento em Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, teve sua falência
requerida por Indústria e Comércio de Eletrônicos Otacílio Costa Ltda., com
fundamento no art. 94, I, da Lei n. 11.101/05. O devedor, em profunda crise
econômico-financeira, sem condição de atender os requisitos para pleitear sua
recuperação judicial, não conseguiu elidir o pedido de falência. O pedido foi
julgado procedente em 11/11/2011, sendo nomeado pelo Juiz de Direito da Vara
Única da Comarca de Abelardo Luz, o Dr. José Cerqueira como administrador
judicial.
Ato contínuo à assinatura do
termo de compromisso, o administrador judicial efetuou a arrecadação separada
dos bens e documentos do falido, além da avaliação dos bens. Durante a
arrecadação foram encontrados no estabelecimento do devedor 200 (duzentos)
computadores e igual número de monitores. Esses bens foram referidos no inventário
como bens do falido, adquiridos em 15/09/2011 de Informática e TI d’Agronômica
Ltda. pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Paulo Lopes, único
administrador de Informática e TI d’Agronômica Ltda., procura você para
orientá-lo na defesa de seus interesses diante da falência de Quilombo Comércio
de Equipamentos Eletrônicos Ltda. Pelas informações e documentos apresentados,
fica evidenciado que o devedor não efetuou nenhum pagamento pela aquisição dos
200 (duzentos) computadores e monitores, que a venda foi a prazo e em 12 (doze)
parcelas, e que a mercadoria foi recebida no dia 30/09/2011 por Leoberto Leal,
gerente da sociedade.
Diligente, você procura
imediatamente o Dr. José Cerqueira e verifica que consta do auto de arrecadação
referência aos computadores e monitores, devidamente identificados pelas
informações contidas na nota fiscal e número de série de cada equipamento. A
mercadoria foi avaliada pelo mesmo valor da venda – R$ 400.000,00 – e ainda
está no acervo da massa falida.
Na qualidade de advogado(a)
de Informática e TI d’Agronômica Ltda. elabore a peça adequada, ciente de que
não é do interesse do cliente o cumprimento do contrato pelo administrador
judicial. (valor: 5,0).”
Realizando-se
uma análise minuciosa dos elementos trazidos pelo enunciado, conclui-se pelo
cabimento da Ação de Restituição (ou Ação Restituitória ou Pedido de
Restituição) prevista no art. 85 e seguintes da Lei 11.101/05.
O
problema trata especificamente da situação do parágrafo único do art. acima citado,
trazendo os três requisitos, quais sejam: um contrato de compra e venda
realizado a crédito com o falido; que as coisas vendidas tenham sido entregues
dentro dos 15 dias anteriores ao requerimento da falência; e que os bens ainda
não tenham sido vendidas, constando todos os requisitos na questão.
Alguns
candidatos se confundiram quanto ao cabimento dos Embargos de Terceiro do art.
93. Quanto a esse instrumento processual, deve-se ter em mente que, em virtude
do rito especial falimentar, aos embargos de terceiro é dado o caráter residual
pela lei, devendo este ser utilizado quando não couber o pedido de restituição.
Segue
abaixo um modelo da peça processual que deveria ser apresentada pelo candidato
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ABELARDO LUZ DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Distribuição
por dependência ao processo nº ...
(espaço de dez linhas)
Sociedade
Informática e TI d’Agronômica Ltda., representada por seu
administrador (...), qualificação (...), por seu procurador que esta subscreve
(instrumento procuratório anexo) vem, mui respeitosamente perante Vossa
Excelência, com fundamento nos arts. 282 caput
do CPC e 85 caput da lei 11.101/05,
propor a presente
AÇÃO
RESTITUITÓRIA
que move em face da Massa
Falida da Sociedade Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda., representada
por seu Administrador Judicial, o Dr. José Cerqueira, pelos fatos e fundamentos
que a seguir passa a expor.
I.
Dos Fatos
Em
09/10/2011 a Sociedade Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda., com
sede e principal estabelecimento nesta cidade, teve sua falência requerida por
Indústria e Comércio de Eletrônicos Otacílio Costa Ltda., com fundamento no
art. 94, I, da Lei n. 11.101/05. O pedido foi julgado procedente em 11/11/2011,
sendo nomeado por este MM. Juízo o Dr. José Cerqueira como administrador
judicial.
Logo
após à assinatura do termo de compromisso, o administrador judicial procedeu a
arrecadação separada dos documentos e
bens do falido, bem como sua avaliação, procedimento no qual foram encontrados
no estabelecimento do devedor 200 (duzentos) computadores e igual número de
monitores. Tais bens foram referidos no inventário como bens do falido, adquiridos
em 15/09/2011 de Informática e TI d’Agronômica Ltda., autora da presente ação
pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Ocorre
que das informações e documentos apresentados aduz-se que fica evidenciado que
o devedor não efetuou nenhum pagamento pela aquisição dos 200 (duzentos)
computadores e monitores, tendo sido a venda realizada a prazo e em 12 (doze)
parcelas, sendo a mercadoria recebida no dia 30/09/2011 por Leoberto Leal,
gerente da sociedade.
Consta
ainda do auto de arrecadação referência aos computadores e monitores, devidamente
identificados pelas informações contidas na nota fiscal e número de série de
cada equipamento. A mercadoria foi avaliada pelo mesmo valor da venda – R$
400.000,00 – e ainda está no acervo da massa falida.
Ante
os fatos acima expostos, merecem os bens determinados serem restituídos à
Autora da demanda, pautada nos fundamentos jurídicos seguintes.
II.
Do cabimento da Ação de Restituição
Com
fulcro no art. 85 parágrafo único da Lei 11.101/05, verifica-se o cabimento da
presente Ação Restituitória em virtude do preenchimento dos requisitos legais
exigidos, senão vejamos:
“ Art. 85. O proprietário de bem
arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na
data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.
Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito
e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua
falência, se ainda não alienada..”
No
caso em tela, o objeto da presente restituição, qual seja, 200 (duzentos)
computadores e monitores no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
foram objeto de um contrato de compra e venda entre a Autora e a Sociedade que originou
a Massa Falida constante no pólo passivo da presente demanda, convencionado o
pagamento em 12 parcelas, não tendo sido realizada nenhuma delas até o momento.
O
contrato em comento fora celebrado em 15/09/2011, tendo os mesmos sido
entregues ao Sr. Leoberto Leal, gerente da Sociedade à época, no dia 30/09/2011.
Ocorre
que a falência da Sociedade Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos
Ltda., foi requerida pela Indústria e Comércio de Eletrônicos Otacílio Costa
Ltda em 09/10/2011, havendo um lapso temporal de 09 (nove) dias entre a data do
Requerimento de Falência da Sociedade Falida e a efetiva entrega das
mercadorias.
Faz-se
imperioso destacar que os referidos bens ainda se encontram em meio aos bens
arrecadados pelo Administrador Judicial quando da realização do ativo, não
tendo sido os mesmos vendidos até o presente momento.
Os
fundamentos acima aludidos ensejam o conhecimento do mérito do mérito da
presente demanda por este respeitável juízo, bem como o julgamento procedente
do pedido da demanda.
III.
Do
Pedido
Diante
do exposto, requer seja:
a) julgado procedente o presente pedido
no sentido de serem restituídos os bens vendidos pela Autora à Sociedade
precedente à Massa Falida Ré, quais sejam, 200 (duzentos) computadores e
monitores no valor de R$ 400.000,00;
b) a intimação do Falido, do Comitê, dos
Credores e do Administrador Judicial, par que, no prazo sucessivo de 5 (cinco)
dias, se manifestem, na forma do §1º do art. 87 da Lei 11.101/05.
c) a Massa Falida Ré condenada ao ônus da
sucumbência, caso haja Contestação ou manifestação contrária à presente restituitória,
nos termos do parágrafo único do art. 88 da lei 11.101/05
d) realizado o encaminhamento das
intimações ao escritório do patrono da causa, com endereço transcrito no rodapé
da inicial, conforme art. 39, I do CPC;
Pretende-se provar o alegado por todos os
meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados em
lei, porém hábeis para provar a verdade dos fatos em que se funda a defesa.
Dá-se
a causa o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Termos
em que,
pede
e aguarda deferimento.
Local e data
Nome e assinatura do advogado
OAB/(...) nº (...)
Como
de praxe, realizei o tão apreciado barema com base nos critérios utilizados
pela banca FGV para a correção desta peça processual em provas anteriores. Já
prestei o exame e sei muito bem a ansiedade que se passa na cabeça de cada
candidato tentando relembrar tudo o que colocou na prova, a angústia de ter se
esquecido de algum ponto e o quanto isso lhe custará.
Não
custa lembrar que esse é um gabarito EXTRAOFICIAL e deve ser levado em
consideração apenas como orientação. Não sou dotado de poderes sobrenaturais
que me permitem adivinhar quais os pontos que serão validados pela banca FGV.
Vale
salientar que eu procuro sempre pontuar o máximo de requisitos possíveis já
valorados pela banca, mas os espelhos nem sempre são tão completos. Já houve
exames nos quais a qualificação e os pedidos acessórios sequer tiveram nota
atribuída, o que levou um aumento do valor dos pontos do mérito e pedido
principal. Já em outros certames, a banca distribuiu melhor a pontuação o que,
ao meu ver, favorece e muito os candidatos.
Provável
Quesito Avaliado
|
Provável
Valor
|
Parâmetro
|
|
Endereçamento: Vara Única da Comarca de
Abelardo Luz do Estado de Santa Catarina (0,25)
|
0,00 / 0,25
|
Prova
Prático-Profissional –
VIII Exame de Ordem
Unificado
Padrão de Resposta Direito Empresarial –
Item I
|
|
Referência
ao processo principal:
Distribuição
por dependência ao processo nº ... (0,25)
|
0,00/0,25
|
Prova Prático-Profissional –
VIII Exame de Ordem Unificado
Padrão
de Resposta Direito Empresarial – Item II
|
|
Identificação das Partes:
Autor: Informática e TI
d’Agronômica Ltda., [qualificação] (0,25)
Réu:
Massa Falida de Quilombo Comércio de
Equipamentos Eletrônicos Ltda [qualificação], representada por seu
Administrador Judicial Dr. José
Cerqueira. (0,25)
|
0,00/0,25/0,50
|
Prova
Prático-Profissional –
VII Exame de Ordem
Unificado
Padrão de Resposta Direito Empresarial – Item II
|
|
Narrativa
dos Fatos (0,25)
|
0,00 / 0,25
|
Prova Prático-Profissional –
VII Exame de Ordem Unificado
Padrão de Resposta
Direito Empresarial – Item III
|
|
Fundamentos:
a) Cabimento
do Pedido de Restituição de 200 (duzentos) computadores e monitores no valor
de R$ 400.000,00 (0,25) na forma do art. 85 p. único da Lei 11.101/05 (0,25)
|
0,00/0,25/0,50
|
Prova
Prático-Profissional –
VIII Exame de Ordem
Unificado
Padrão de Resposta Direito Empresarial – Item VI
|
|
b) o
objeto do pedido de restituição é fruto de contrato de compra e venda a
crédito (0,50),
c) os
bens foram entregues há menos de 15 dias do requerimento da falência (0,50),
d) os
referidos bens ainda não foram vendidos, encontrando-se no acervo da massa
falida (0,50),
|
0,00/0,50/
1,00/1,50
|
Prova Prático-Profissional –
VIII Exame de Ordem Unificado
Padrão
de Resposta Direito Empresarial – Item VI
|
|
Pedido
Principal:
a restituição dos computadores e monitores no valor de R$
400.000,00 constantes no acervo da massa falida
|
0,00/ 0,50
|
Prova Prático-Profissional –
VII Exame de Ordem Unificado
Padrão
de Resposta Direito Empresarial – Item VI
|
|
Acessório: a intimação do falido,
do Comitê, dos credores e do administrador judicial para se manifestarem no
prazo de 5 (cinco) dias na forma do art. 87, p. único da Lei 11.101/05 (0,25)
|
0,00/ 0,25
|
Prova Prático-Profissional –
VII Exame de Ordem Unificado
Padrão
de Resposta Direito Empresarial – Item VII
|
|
Cumprimento do art. 39, I, do CPC (0,25)
Indicação das provas a produzir, com fundamento no
art. 300 do CPC. (0,25)
|
0,00/0,25/0,50
|
Prova
Prático-Profissional –
VI Exame de Ordem
Unificado
Padrão de Resposta
Direito Empresarial – Item XI/
VI Exame de Ordem
Unificado – Item VIII
|
|
|
0,00/ 0,25/ 0,50
|
Prova Prático-Profissional –
IV Exame de Ordem Unificado
Padrão de Resposta Direito Empresarial –
Itens VIII /
VIII Exame de Ordem Unificado – Item XIII
|
O post com as questões e
seus respectivos gabaritos fica pra amanhã, tão rápido eu tenha acesso ao
Caderno.
Aos candidatos que não fizeram uma boa prova, agora não é hora de se desesperar. Deve-se aguardar a divulgação do padrão OFICIAL de respostas para ter uma posição mais segura.
Para aqueles que erraram a peça, meu conselho: Tirem umas férias. Curtam a praia, o recesso junino que vem agora. Descansem bastante para re-encarar os estudos depois.
Um abraço, fiquem com Deus e
até logo.
No polo passivo coloquei apenas em face da Sociedade Quilombo... representada por seu Adm Judicial, não coloquei a Massa Falida da Sociedade Quilombo... isso zera a peça ou apenas desconta pontos?
ResponderExcluirFiz a mesma coisa do Rodrigo, qualifiquei a sociedade (incluindo "por seu administrador judicial"). Perderemos pontos ou será zerada por ilegitimidade passiva?
ResponderExcluirFico mais tranquilo de ver como você fundamentou a ação, eu coloquei "art 85 da 11.101/2005 e art. 282 CPC" e fiquei com medo de considerarem errado.
Obrigado!
Caros Rodrigo e Diego.
ResponderExcluirZerar a peça o candidato só zera se fizer a peça errada. Se vocês fizeram uma Ação Restituitória (ou seus sinônimos) não vão zerar.
Agora os pontos serão descontados se não corresponderem aos do padrão de resposta oficial.
Mesmo que na vida real esse vício de legitimidade passiva seria insanável e, caso levantado em preliminar de contestação, levaria a extinção do processo sem resolução do mérito e consequente condenação do cliente ao pagamento de custas, o que é bastante prejudicial, mas a prova não tem condições e nem o condão de simular perfeitamente um processo judicial real (senão seria uma prova impossível).
Em suma: Vocês só perderão pontos, mas isso não leva a reprovação sumária não.
Amigo, parabens pelo espelho, estamos no aguardo das questões... vai fazer mesmo . Abraços
ResponderExcluirProfessor.
ResponderExcluirNos pedidos eu não fiz conforme os artigos que estão lá, mas como o 282 do cpc, ou seja, procedência dos pedidos, citação da requerida, condenação ao ônus da sucumbência, e o resto está igual, será possível eles considerarem algo, ou não terei pontuação nestes quesitos.