segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Gabarito Extraoficial do IX Exame de Ordem Unificado - Questões – Direito Empresarial




Bom dia candidatos desesperados por respostas. De antemão quero avisar que infelizmente não há muito o que fazer. Independente de ter ido bem ou não na prova, agora a hora é de tentar relaxar e esquecer a prova.

Para aqueles que foram bem, meus parabéns. Para aqueles que não estão tão confiantes ou que já tem certeza que foram mal, meu conselho é calma. Nunca se sabe o que o corretor vai atribuir na sua prova.

De qualquer sorte é válido dar uma olhada nos prováveis pontos a serem admitidos pela Banca como padrão resposta, a fim de esclarecer as ideias e traçar a estratégia para o próximo passo. Passemos, como prometido, a análise das questões de Direito Empresarial do IX Exame Unificado e seu provável padrão resposta.

“QUESTÃO 1
Maria, cozinheira, tem como fonte de renda a produção e venda de refeições para os moradores de seu bairro. Para a produção das refeições, Maria precisa comprar grande quantidade de alimentos e, por vezes, para tanto, necessita contrair empréstimos.
Com o dinheiro que economizou ao longo de anos de trabalho, Maria montou uma cozinha industrial em um galpão que comprou em seu nome, avaliada em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Maria também acabou de adquirir sua casa própria e está preocupada em separar a sua atividade empresarial, exercida no galpão, de seu patrimônio pessoal.

Nesse sentido, com base na legislação pertinente, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir.

A) Qual seria o instituto jurídico mais adequado a ser constituído por Maria para o exercício de sua atividade empresarial de modo a garantir a separação patrimonial sem, no entanto, associar-se a ninguém? (Valor: 0,50)

B) Como Maria poderia realizar a referida divisão? (Valor: 0,75)”

Bom, essa Questão é a clássica de Direito Empresarial, na qual a banca pede no primeiro quesito a informação do instituto (basta citá-lo e fazer menção ao artigo correspondente) e na segunda descrever o procedimento (daí o valor mais elevado)

Como o Enunciado deixa bem claro que a cliente não tem a intenção de “(...) associar-se a ninguém (...)”, o que exclui a constituição de uma Sociedade para o exercício da atividade empresária. Assim, restam a figura do Empresário Individual e da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

Entretanto, o intento de Maria é “(...) garantir a separação patrimonial (...)”, o que exclui a figura do Empresário Individual, restando a EIRELI.

Assim, o candidato deveria citar o instituto da EIRELI e fazer menção ao seu respectivo artigo (art. 980-A do CC).

No segundo quesito, a banca indaga como seria possível essa divisão por parte de Maria. Aqui, crê-se que bastaria o examinado indicar a divisão dos bens pessoais restarem registrado no nome de Maria, enquanto que o galpão e a cozinha industrial que valem R$ 80.000,00 (o valor dos bens não foi informado à toa pelo enunciado) seriam integralizados sob a forma do Capital Social do qual ela seria titular, superando a exigência de 100 vezes o salário mínimo e que fosse de integralização imediata.

Deve-se falar da possibilidade de integralização do capital social da EIRELI com bens, visto a previsão do §6º do art. 980 de regência supletiva das normas das sociedades Ltdas., que prevêem expressamente a possibilidade de integralização do capital social com bens, respondendo pelo prazo de 5 anos da data do registro da sociedade, consoante art. 1055 §1º.

Assim, o provável espelho seria o abaixo
Provável Item
Provável Pontuação
a) O instituto jurídico mais adequado a ser constituído por Maria para o exercício de sua atividade empresarial seria a EIRELI (0,25) nos termos do art. 980-A do CC (0,25)
0,0/ 0,25/ 0,50
b) a referida divisão seria fundada na integralização do capital social com os bens relativos ao exercício da atividade que cumprem as exigências do art. 980-A do CC (0,25), dada a regência supletiva da EIRELI pelas normas das sociedades Ltdas., conforme §6º do art. 980-A do CC(0,25) e a possibilidade de integralização do Capital Social com bens segundo o §1 do art. 1055 CC (0,25).
0,0/ 0,25/ 0,50/ 0,75

“QUESTÃO 2
Felipe, Rodrigo e Fabiana cursaram juntos a Faculdade de Letras e tornaram-se grandes amigos. Os três trabalhavam como tradutores e decidiram celebrar um contrato de sociedade, para prestação de serviços de tradução, sob a denominação de Tradutores Amigos Ltda., tendo cada um a mesma participação societária. Alguns anos depois, Fernando, credor particular de Rodrigo, tenta executá-lo, mas o único bem encontrado no patrimônio é a sua participação na Tradutores Amigos Ltda., cuja empresa é altamente lucrativa.

A partir da hipótese apresentada, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir.

A) A parte dos lucros da sociedade que cabe a Rodrigo pode responder por sua dívida particular? (Valor: 0,75)

B) Rodrigo pode vender diretamente a Fernando suas quotas, a fim de extinguir sua dívida particular? (Valor: 0,50)”

Essa questão trata de uma sociedade constituída entre amigos, que adotou a forma societária de Ltda. Nas regras relativas às sociedades Ltdas, o credor, a depender da natureza personalista da sociedade em virtude do exercício dos atributos pessoais dos sócios (condição de tradutores), não pode um estranho ingressar no quadro social a priori.

O Código Civil traz em seu art. 1.026 a solução que a doutrina chama de usufruto de empresa, ou seja, na insuficiência de outros bens, pode a execução recair sobre os direito patrimoniais do devedor, que numa sociedade são os direitos eventuais de crédito no que se refere à existência de lucros ou sobre o patrimônio social em caso de liquidação. Deve-se fazer menção também à regência supletiva das normas da Ltda pelas normas das sociedades Simples nos casos de omissão, segundo art. 1.053, o que justifica a aplicação desta norma.

Assim, dever-se-ia responder afirmativamente o primeiro quesito, citando o referido artigo 1.026 do CC e a regência supletiva do art. 1053.

No segundo quesito, o examinado deveria buscar a solução nas normas das sociedades Ltda., no que se refere a cessão de quotas em que, sendo omisso o contrato social, Rodrigo somente poderia vender suas quotas a Fernando se não houvesse oposição de mais de ¼ do capital social o que, na questão, dada a existência de três sócios com iguais participações societárias, implica na aprovação unânime.

Desta forma, segue o provável padrão resposta
Provável Item
Provável Pontuação
a) A execução, nos casos de insuficiência patrimonial do devedor, pode recair sobre os direitos patrimoniais dos sócios, quais sejam, direitos aos lucros e acervo patrimonial (0,25), com previsão expressa nas normas de sociedade Simples no art. 1.026 do CC (0,25) e com fundamento na regência supletiva às regras da sociedade Ltda. pelas normas da sociedade Simples nos casos de omissão, consoante art. 1.053 CC (0,25)
0,0/ 0,25/ 0,50/ 0,75
b) Sim, desde que, omisso o contrato social, não haja oposição de titulares de mais de ¼ do capital social (0,25), conforme art. 1.057 do CC (0,25)
0,0/ 0,25/ 0,50

“QUESTÃO 3
Marcos e Juliana casaram-se logo depois de formados. Decidiram, então, constituir a sociedade “ABC” Ltda., tendo como sócios, Susana e Felipe. Marcos e Juliana possuem, em conjunto, 70% das quotas de “ABC” Ltda., enquanto Susana e Felipe possuem 15% cada um. Marcos e Felipe são os administradores da sociedade.
Marcos convoca uma reunião por e-mail, a ser realizada no dia seguinte, para tratar de uma possível incorporação de outra sociedade do mesmo ramo. Todos se dão por cientes do local, data, hora e ordem do dia da reunião. Por email, com todos os demais sócios copiados, Susana formula algumas indagações a respeito da proposta de incorporação referida acima. Após diversas trocas de e-mails, Marcos, Juliana e Felipe aprovaram a operação, enquanto Susana votou contra. Marcos imprime todos os e-mails e os arquiva na sede da sociedade.

De acordo com o enunciado acima e com a legislação pertinente, responda fundamentadamente aos itens a seguir.

A) Marcos poderia convocar a reunião para o dia seguinte, por e-mail? (Valor: 0,65)

B) Haveria necessidade de realizar a reunião no dia seguinte ao da convocação?(Valor: 0,60)”

Aqui vê-se uma questão acerca da deliberação dos sócios numa Ltda. No primeiro quesito, o candidato deveria afirmar que, nas regras referentes à deliberação, havendo menos de 10 sócios, a deliberação não se torna obrigatória em assembleia, podendo ser tomada em reunião ou outro meio, conforme §1º do art. 1072, dispensando-se as formalidades de convocação, visto que todos os sócios se declararam cientes por escrito, de acordo com o §2 do art. 1072.

No segundo quesito, bastaria descrever que a reunião do dia seguinte é claramente dispensada com previsão expressa do §3º do art. 1.072, visto que todos os sócios se manifestaram por escrito a cerca do que seria seu objeto.

Diante disso, o provável padrão de resposta seria
Provável Item
Provável Pontuação
a) Sim, dada inexistência de mais de 10 sócios, sendo dispensada neste caso a assembleia, conforme §1º do artigo 1.072 do CC (0,20), estando dispensadas as formalidades do §3º do art. 1152 do CC (0,20), já que todos os sócios se declararam cientes por escrito, conforme §2º do art. 1072.
A simples menção ao dispositivo legal não pontua
0,00/ 0,20/ 0,25/ 0,40/

0,45/ 0,65
b) A realização de uma reunião no dia seguinte é dispensada (0,40), dada previsão expressa do §3º do art. 1.072 do CC.


0,00 /0,40/ 0,60

“QUESTÃO 4
João da Silva sacou um cheque no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 26 de março de 2012, para pagar a última parcela de um empréstimo feito por seu primo Benedito Souza, beneficiário da cártula. A praça de emissão é a cidade “X”, Estado de Santa Catarina, e a praça de pagamento a cidade “Y”, Estado do Rio Grande do Sul.
O beneficiário endossou o cheque para Dilermando de Aguiar, no dia 15 de agosto de 2012, tendo lançado no endosso, além de sua assinatura, a data e a menção de que se tratava de pagamento “pro solvendo”, isto é, sem efeito novativo do negócio que motivou a transferência.
No dia 25 de agosto de 2012 o cheque foi apresentado ao sacado, mas o pagamento não foi feito em razão do encerramento da conta do sacador em 20 de agosto de 2012.
                                                
Considerando os fatos e as informações acima, responda aos seguintes itens.

A) O endossatário pode promover a execução do cheque em face de João da Silva e de Benedito Souza? Justifique
com amparo legal. (Valor: 0,65)

B) Diante da prova do não pagamento do cheque é possível ao endossatário promover ação fundada no negócio que motivou a transferência do cheque por Benedito Souza? Justifique com amparo legal. (Valor: 0,60)”

            Aqui está a questão batida de títulos de crédito, figurinha repetida que cai em praticamente toda prova. A banca nem se deu ao trabalho de mudar os valores atribuídos aos quesitos, que permanecem os mesmo. Muda-se apenas os títulos, variando a cada prova.

            No primeiro quesito da situação problema estamos diante de uma apresentação para pagamento posterior ao prazo de apresentação (dado que, sendo de praças diferentes, o prazo é de 60 dias) (arts. 47 II e 48 da Lei nº 7.357), perdendo o credor o direito de executar o endossante, respondendo assim apenas o emitente pela dívida. Ademais, a situação descreve o chamado endosso póstumo, que é aquele dado após o prazo para protesto que, nos cheques, coincide com o prazo de apresentação, operando como uma cessão civil de crédito, não respondendo desta forma o endossante pela solvência do devedor (art. 20 da LUG)
           
Já no segundo quesito bastaria o candidato responder que sim, em virtude do princípio da autonomia, sendo o cheque uma relação autônoma ao contrato, conforme art. 13 da Lei 7.357, cabendo a ação causal, conforme art. 62 da Lei 7.357.

Então fica o provável padrão resposta

Provável Item
Provável Pontuação
a) Poderá promover a execução apenas em face do emitente, visto que o cheque foi apresentado para pagamento fora do prazo de apresentação, que no cheque é de 60 dias para praças diferentes, conforme art. 33 da Lei 7.357 (0,20), perdendo o direito de atingir o endossante pela dívida (0,25), consoante arts. 47, II e 48 da Lei nº 7357 (0,20) OU
Não, visto que o endosso dado por Benedito foi lançado no título após o prazo para apresentação, que no cheque é de 60 dias para praças diferentes, conforme art. 33 da Lei 7.357 (0,20), o que configura o endosso póstumo ou tardio, tendo este efeitos de cessão civil de crédito, não respondendo pela solvência do devedor (0,25), conforme art. 20 da LUG (0,20)
A simples menção ao dispositivo legal não pontua
0,00/ 0,20/ 0,25/ 0,40/
0,45/ 0,65
b) Sim, em virtude do princípio da autonomia das obrigações cambiais (0,20), sendo as obrigações contraídas no cheque autônomas e independentes ao negócio que lhe dera origem (0,20), consoante art. 13 da Lei 7.357 (0,20) OU art. 62 da Lei 7.357.
 A simples menção ao dispositivo legal não pontua

0,00 /0,40/ 0,60

Devo ressaltar que, em virtude da grande possibilidade de aplicação da legislação cambiárias aos quesitos, a banca sempre adota respostas alternativas no padrão de respostas, o que aumenta as chances da resposta dos candidatos se encontrarem nas apontadas pela FGV.

Por hoje é só. Espero ter colaborado com vocês.

Aos que não foram tão bem, aguardem o padrão OFICIAL da FGV para elaborarem os recursos cabíveis.

Fiquem com Deus e abraços!
              










  

Um comentário:

  1. Ad, está maravilhoso seu blog, parabéns!Com certeza tais comentários ajudaram muito quem precisou fundamentar eventuais recursos, está muito claro e completo.

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