quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Gabarito Extraoficial do XI Exame de Ordem Unificado Peça Prático-Profissional – Direito Empresarial


Boa noite meus queridos leitores daqui do blog. Mais uma vez (e bota mais uma nisso) eu peço desculpas pelo meu sumiço daqui. Mas advogar, estudar pra concurso e dar aulas ao mesmo tempo viraram minha rotina de cabeça pra baixo, e os prazos não param, o que me impediram de atualizar a peça assim que saiu o caderno. Juro que do próximo exame eu diante eu posto a peça primeiro.

            Mas vamos deixar de trela porque vocês já tem quase 10 dias esperando por esse bendito quadro de distribuições de pontos, ao comentário da Peça e o gabarito extraoficial.  Como sempre, apresento-lhes o gabarito extraoficial elaborado por mim com os possíveis quesitos a serem apontados pela banca como padrão de resposta da peça processual.

A FGV apresentou um problema envolvendo as questões da responsabilidade civil dos administradores das Sociedades Anônimas. É um tema batido em societário, mais notadamente em S.A. Os artigos são chave e qualquer professor de cursinho manda marcar. Em fim, fundamento jurídico fácil de achar, como regra, está tudo na lei.

O que amedrontou alguns candidatos foi a peça. Caiu um Recurso Especial (o famoso REsp.). Não tinha o que temer. Foi dado o andamento processual inteiro do processo e acabou no acórdão do TJ 

            Segue o trecho do enunciado chave:

 “(...) Em sede de recurso, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí reconheceu os fatos de que (...). No entanto, manteve a condenação do ex-diretor que havia sido imposta pela sentença da 1ª instância, que entendeu prevalecer, no caso, o art. 158, I, da Lei n. 6.404/76, sobre qualquer outro dispositivo legal desta Lei (...)”
            Mesmo com aquela insegurança de quem está prestando OAB que não sabe afirmar com 100% de certeza o que significa STF, os candidatos sabem muito bem que depois do TJ vem o STJ. Além do mais, o enunciado diz claramente que “(...) Em sede de recurso, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí reconheceu os fatos de que (...). No entanto, manteve a condenação (...) entendeu prevalecer, no caso, o art. 158, I, da Lei n. 6.404/76, sobre qualquer outro dispositivo legal desta Lei (...)”

            Juntando 1 +1 +1 = 3; o TJ-PI reconhecer dos fatos = fundamentação jurídica correta; no entanto manteve a condenação = seu fundamento está correto mais eu não vou mudar a sentença; entendeu prevalecer = vou achar algum fundamento que sobreponha ao seu. Gente, está na cara o cabimento do REsp, cabível, dentre outras situações, quando decisões do TJ contrariarem lei federal (art. 105, III, a da CRFB/88). Bastava ir no CPC que o professor do cursinho deve ter feito remição para a CRFB/88.

            Mesmo que não tenha caído um REsp ainda, nenhuma peça se assemelha mais a ele do que um Recurso Extraordinário, e nada melhor do que os padrões de constitucional para servirem de parâmetro. Escolhi o padrão de respostas do VIII Exame de Ordem, que está bem completo.

Segue então o quadro de distribuição de pontos com base nos critérios utilizados pela banca FGV. Como já afirmei em posts anteriores, só quem já  prestou o exame entende essa ansiedade de tentar relembrar tudo o que colocou na prova, a angústia de ter se esquecido de algum ponto e o quanto isso lhe custará.

Reitero que se trata de um gabarito EXTRAOFICIAL e deve ser utilizado somente como orientação. Não acredito em magia, bruxaria, advinhação, clarividência e nem em revelação. Apenas elaboro com base no que a banca já fez.

Mister salientar que os espelhos nem sempre são tão completos. Já houve provas nos quais a qualificação e os pedidos acessórios sequer tiveram nota atribuída, enquanto que noutros exames, a banca distribuiu melhor a pontuação, mas tentei seguir tudo o que estava dentro da justificativa do padrão de respostas divulgado pela própria FGV no dia da Prova.

            Segue o ouro de vocês:

Provável Quesito Avaliado
Provável Valor
Competência: petição de endereçamento ao Desembargador Presidente do TJ-PI com fundamento no art. 541 do CPC (0,25)
0,00/0,25
Requerimentos da (i) intimação do recorrido para apresentação de contrarrazões (0,10) e (ii) o juízo positivo de admissibilidade. (0,10)
0,00/0,20
Razões recursais dirigidas ao Superior Tribunal de Justiça (0,25);
0,00/0,25
Qualificação das partes e referência à apelação (0,20 para cada item):
(XYZ Alimentos S.A. /”M” )
0,00/0,40/0,60
Demonstração do cabimento:
Recurso Extraordinário interposto com fundamento no art. 105, III, “a” da CRFB. (0,20)
0,00/0,20
Prequestionamento: demonstração de que a matéria foi efetivamente discutida nas instâncias ordinárias (0,20)
0,00/0,20
Resumo do acórdão (0,20)
0,00/0,20
Fundamento 1:a Lei determina a realização de assembleia prévia que aprove o ajuizamento da demanda reparatória (art. 159). (0,50)
0,00/0,50
Fundamento 2: a ação não pode ser ajuizada contra administrador que teve suas contas aprovadas “sem ressalvas” em assembleia “limpa”, sem manifestações e votos dolosos, culposos, fraudados ou simulados, o que implica na ausência de reconhecimento de eventual atuação do administrador com dolo ou culpa (134, § 3º). (0,50)
0,00/0,50
Fundamento 3:  o prazo para anular a deliberação seria de dois anos (art. 286), o qual foi verificado em 05/02/2008. (0,50)
0,00/0,50
Fundamento 4:  ainda que se entendesse pela possibilidade do ajuizamento de ação para responsabilizar “M”, esta pretensão prescreveu ao final do dia 05/02/2009 (art. 287, II, b, 2).  (0,50)
0,00/0,50

Fundamento 5: violação dos  dispositivos legais  286; 287, II, b, 2; 159; e 134, § 3º, todos da Lei n. 6.404/76, os quais devem ser aplicados em detrimento do art. 158, I, da mesma Lei, por serem mais específicos, uma vez que a Lei determina a realização de assembleia prévia que aprove o ajuizamento da demanda reparatória (art. 159). (0,50)
0,00/0,50
Pedido 1 : Provimento ao recurso, para reformar a decisão recorrida com base no art. 541 do CPC (0,10)
0,00/0,10
Pedido 2 : Reconhecer a prescrição da ação que anulou a deliberação da assembleia que aprovou as contas de “M” (0,25).
0,00/0,25
Pedido 3: Reconhecer a prescrição da ação para responsabilizar “M” pelos prejuízos causados à companhia (0,25)

0,00/0,25

Espero, honestamente, que vocês tenham se saído muito bem. Peça de direito societário é sempre uma benção (falou o suspeito), mas sempre há algo de “capicioso” para confundir a cabeça do examinado na hora da prova.

Como ando cansado, sem tempo, e cheio de tarefas, vou protelar o meu modelo de recurso para data futura incerta ou não sabida. Já são 02:00 da manhã e amanhã tem cliente pra atender, exercícios para corrigir e conteúdo para estudar.

Graça e paz.



            

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Gabarito Extraoficial do XI Exame de Ordem Unificado - Questões – Direito Empresarial




Boa noite candidatos e leitores. Reitero as desculpas pelo minha ausência, já justificada no posta anterior. E, como sempre, seguem meus parabéns aos examinados que fizeram uma boa prova. A “vermelhinha” fica cada vez mais próxima, mas sinto informar que a burocracia na entrada da carteira e a lista de documentos é tão grande que ainda vai demorar muito pra por as mãos nela, mas o pior já passou. 

Já para aqueles que não foram tão bem eu repito: A reprovação só se constata quando da publicação do resultado final, então você pode até não se sentir aprovado, mas também não é reprovado.

Como de costume no blog (na verdade a razão dele ter surgido), elaborei o gabarito extraoficial das questões do XI Exame Unificado da disciplina de Direito Empresarial, mas desta vez elaborei somente o PROVÁVEL quadro de distribuição de pontos, já que os comentários já constam no devido padrão de resposta oficial publicado pela FGV ontem. Não vale a pena repetir o que já foi dito pela própria FGV.

. Ressalto que esse gabarito é EXTRAOFICIAL, servindo apenas como mero INDICATIVO de resposta, sem qualquer efeito vinculante, e elaborado com base no perfil já apresentado pela banca nas provas anteriores.

Ex positis, passemos à análise das questões objetivas:

QUESTÃO 1
José, empresário individual que teve sua falência decretada em 20.10.2011, vendeu um sítio de sua propriedade para Antônio, em agosto de 2011.
Antônio prenotou a escritura de compra e venda do sítio em 18.10.2011, mas o registro da transferência imobiliária só foi efetuado em 05.11.2011, 15 (quinze) dias após a decretação da falência.

Isto posto, responda aos itens a seguir.

A) É válida e eficaz a compra e venda acima referida? (Valor: 0,75)

B) A referida compra e venda poderia eventualmente vir a ser revogada? (Valor: 0,50)

O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.”

Pelos valores apontados nos itens, o espelho seria provavelmente o abaixo:



Provável Item
Provável Pontuação
a) A compra e venda descrita na questão é formalmente válida (0,25) por ter sido realizada anteriormente à data da decretação da falência (0,250 nos termos do art. 129, VII da Lei 11.101/05 (0,25).
0,0/ 0,25/ 0,50/ 0,75
b) A referida compra e venda pode vir a ser revogada por meio de Ação Revocatória preenchidos os devidos requisitos legais (0,25), com base no art. 130 da Lei 11.101/05 (0,25).
0,0/ 0,25/ 0,50

QUESTÃO 2
Os sócios da sociedade Rafael Jambeiro & Companhia Ltda. decidiram dissolvê-la de comum acordo pela perda do interesse na exploração do objeto social. Durante a fase de liquidação, todos os sócios e o liquidante recebem citação para responder aos termos do pedido formulado por um credor quirografário da sociedade, em ação de cobrança intentada contra esta e os sócios solidariamente. Na petição inicial o credor invoca o art. 990 do Código Civil, por considerar a sociedade em comum a partir de sua dissolução e início da liquidação. Por conseguinte, os sócios passariam a responder de forma ilimitada e solidariamente com a sociedade, que, mesmo despersonificada, conservaria sua capacidade processual, nos termos
do art. 12, VII, do Código de Processo Civil.

Com base na hipótese apresentada, responda à seguinte questão.

Tem razão o credor quirografário em sua pretensão de ver reconhecida a responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios? Justifique e dê amparo legal. (Valor: 1,25)

O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.”

Essa questão chamou muito a minha atenção porque consta somente com 1 questionamento, valendo este a totalidade dos pontos a ela atribuídos. Pelo fracionamento do valor e dos pontos a serem esclarecidos, acho que poucos candidatos levarão a totalidade de pontos nesta questão.

Acredito que o espelho seja o abaixo:

Provável Item
Provável Pontuação
O credor não tem razão em propor a ação em face dos sócios (0,25) fundamentado no art. 990 do Código Civil, pois este se aplica apenas às sociedades em comum (0,25). No procedimento de liquidação judicial a personalidade jurídica da sociedade persiste até o momento da baixa dos seus atos constitutivos no órgão competente (0,25), conforme previsto no art. 51 do mesmo diploma legal (0,25). Assim, os sócios permanecem com a suas responsabilidades limitadas como dispõe o art. 1052 do Código Civil (0,25).
0,0/ 0,25/ 0,50/
0,75/ 1,00/ 1,25
 
Para os que já me conhecem não é preciso dizer que eu gostei muito dessa questão (já que societário é a área do direito empresarial que eu mais gosto). 

QUESTÃO 3
Damião, administrador da sociedade Gado Bravo Pecuária Ltda., consultou o advogado da sociedade sobre aspectos jurídicos referentes ao trespasse de um dos estabelecimentos, em especial os seguintes itens:

A) O eventual adquirente é obrigado a assumir as obrigações decorrentes de contratos celebrados pela sociedade para a exploração da empresa, como, por exemplo, prestação de serviços médicos-veterinários para o rebanho? Justifique. (Valor: 0,40)

B) O aviamento pode ser incluído no valor do trespasse do estabelecimento? Justifique. (Valor: 0,85)

O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.”

Segue o espelho:

Provável Item
Provável Pontuação
a) O trespasse implica na subrrogação do adquirente em todos os contratos, a exceção dos que tiverem natureza pessoal ou que contiverem cláusula expressa em sentido contrário   (0,20), com base no art. 1.148 do Código Civil. (0,20)
0,0/ 0,20/ 0,40
b) Por ser um fruto do trabalho do empresário quando do exercício da empresa, tornando-a mais propensa a gerar lucros (0,30), o aviamento pode sim representar um aumento no valor do trespasse do estabelecimento (0,30), com base no art. 1.187 inciso III do Código Civil. (0,85)
0,0/ 0,30/ 0,55
0,60/ 0,85

Aqui, penso que a questão distribuiu muito mal a pontuação, pois o aviamento é um dos pontos do conteúdo do estudo do Estabelecimento Empresarial que é essencialmente doutrinário.

Ademais, a doutrina majoritariamente, em que pese poder integrar a compra e venda do estabelecimento e representar o aumento considerável no valor (obviamente quanto mais propensa a gerar lucro, mais cara uma sociedade empresária é), afirma que o aviamento é um atributo do estabelecimento, e não um bem imaterial como apresentado pelo espelho, que pode ser conferido do trecho abaixo:

“[...] este bem imaterial pode ser perfeitamente incluído no valor do trespasse.” (grifei)
Assim, aqueles candidatos que ficarem pendurados por poucos décimos, aqui está a oportunidade de conseguirem a aprovação. Num recurso, batam nesses pontos.

QUESTÃO 4
Antônio é portador legítimo de uma letra de câmbio aceita, cujo saque se deu no dia 10/01/2012, com vencimento à vista no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), nela constando o aval de Bruno no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Em função disto, Antônio pretende endossar a Carla apenas a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais).

Na qualidade de advogado(a) de Carla, responda aos seguintes itens, indicando os fundamentos e dispositivos legais pertinentes.

A) É válido o aval realizado por Bruno? ( Valor: 0,65)

B) O endosso pretendido por Antônio é válido? (Valor: 0,60)

A simples menção ou transcrição do dispositivo legal apontado na distribuição de pontos não pontua.”

Essa é a questão mais batida de toda prova, razão pela qual eu digo que quem faz Empresarial na segunda fase já sai com 1,25 pontos de graça. Se fechar a peça pode zerar as outras questões que já passou. TODO EXAME CAI UMA QUESTÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO. É a característica mais previsível da disciplina (já falei sobre isso em outro post).

Mas a FGV inovou e, ao invés de cobrar a mesma balela colocando uma cadeia de codevedores e perguntando a responsabilidade de cada um (já tava ficando chato.), ela trouxe a discussão entre o cabimento de aval parcial e endosso parcial.

Mesmo assim, títulos de crédito é tão simples que bastava o candidato ler a LUG inteira que ele ia ver. Como as lei dos títulos (LUG para letra de câmbio ou nota promissória e as leis do cheque e da duplicata) são pequenas, sempre aconselho a ler a lei toda com atenção na hora de responder a questão porque o artigo vai estar lá.

Segue o possível espelho

Provável Item
Provável Pontuação
a) O Aval realizado por Bruno é válido (0,20) pois a LUG permite a figura do aval parcial (0,25) com base no art. 30 da LUG (0,20).
0,0/ 0,20/ 0,25
0,40/ 0,45/ 0,65
b) O Endosso pretendido por Antônio não é válido (0,20), visto que a LUG veda a figura do endosso parcial (0,20) em seu art. 12 (0,20).
0,0/ 0,25/ 0,50/ 0,75
  
Eu acredito que a distribuição de pontos dessa questão ficará em 3 quesitos para cada letra, pois só sendo muito boazinha pra FGV dar 0,40 pontos em cada letra só pelo fato de o examinado responde que o aval/endosso parcial é ou não válido. Mas tudo é possível. Vai que cola?

No geral essa foi a prova que, se surpreendeu por um lado cobrando uma peça inesperada, por outro deu de bandeja as questões. Nunca vi uma prova de Empresarial com questões tão fáceis. Nem a do aviamento que o povo ta se pegando eu achei essa complicação (até gostei dela). Quem se deu bem nas questões pode ter se dado o luxo de não ter feito uma peça excepcional.

Como dizia o Pernalonga: - That’s all folks. Amanhã eu posto o modelo da Peça Respondido e o quadro com a distribuição de pontos. Até logo.

Para os interessados (e para os desavisados também) segue o link do padrão de resposta publicado ontem mesmo pela FGV:

http://img-oab.fgv.br/336/20131006095525-Padrao_Empresarial.pdf