No post de ontem eu comentei sobre a polêmica acerca do
cabimento da peça, mostrando pelo próprio padrão FGV o cabimento do Recurso de
Agravo de Instrumento como medida judicial cabível para combater o problema
trazido pelo enunciado da Peça Prático-Profissional.
Hoje eu trago para vocês o gabarito extraoficial
elaborado por mim com os possíveis quesitos a serem apontados pela banca como
padrão de resposta da peça processual. As questões eu posto amanhã assim que
tiver acesso ao caderno de provas.
“PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
A sociedade de papel “ABC”
Ltda. Requereu a decretação da falência da sociedade empresária “XYZ” Ltda.
Devidamente citada, a sociedade empresária “XYZ” Ltda. apresentou sua
contestação e, para elidir a decretação da falência, requereu a prestação de
uma caução real a fim de garantir o juízo falimentar. Tal pedido foi
imediatamente deferido pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do
Estado do Acre.
Você, na qualidade de
advogado da requerente “ABC” Ltda., deve elaborar a peça adequada com o
objetivo de impugnar a decisão em questão, com a fundamentação e a indicação
dos dispositivos legais pertinentes.
Suponha que o tribunal de Justiça do Acre possui cinco
Câmaras Cíveis, cinco Câmaras Criminais, nenhuma vice-presidência e uma
Presidência cuja competência seja distribuir quaisquer recursos para apreciação
em 2º grau de jurisdição. (Valor: 5,0)”
Com
relação à peça não restam dúvidas de que o cabimento é o de Recurso de Agravo
de Instrumento. Passemos a analisar a provável estrutura a ser apontada pela
FGV.
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
(espaço de dez linhas)
Sociedade
“ABC” Ltda., representada por seu administrador (...),
já qualificada nos autos da Ação de Pedido de Falência de nº (...) que corre
perante o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Acre, CONFORME
docs. (...) em anexo, por seu procurador que esta subscreve (instrumento
procuratório anexo) vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento
no art. 522 caput do CPC,
interpor o presente
AGRAVO
DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
que
move em face da Sociedade Empresária “XYZ” Ltda., , conforme docs. (...),
inconformada com a ilustre decisão do MM juízo de 1º grau, cujo porte de
remessa e preparo seguem acostados e cujos termos das razões que
passa a expor.
I.
Da Decisão Agravada
(Paráfrase do enunciado) A
Agravante é credora da Agravada, vindo a requerer a decretação da Falência da
mesma. Ao ser citada, a Agravante, ao
apresentar o sua Contestação, requereu a prestação de uma caução real que
garantisse o juízo falimentar, a fim de elidir a decretação da Falência, o que
foi prontamente deferido pelo ilustre MM. Juízo a quo.
II.
Da Impossibilidade de Conversão do Agravo de
Instrumento em Agravo Retido
Com
fulcro no art. 522 do CPC, verifica-se a possibilidade de interposição do
agravo de instrumento nas hipótese de decisão que cause provável dano à parte
Ex-adversa, como se observa da sua leitura in
verbis:
“Art.
522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na
forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte
lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da
apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será
admitida a sua interposição por instrumento.”
Haja
vista a iminência de dano que será causado à parte agravante caso seja mantida
a decisão de 1ª instância, vem esta perante esse Egrégio Tribunal pleitear sua
reforma.
III.
Da Concessão do Efeito Suspensivo
Depreende-se
da análise das razões do recurso que haverá iminência de dano ao agravante,
caso não seja concedido o efeito suspensivo no recurso, nos termos do art. 558
do CPC, ipsis litteris:
“Art. 558 - O relator poderá, a
requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de
bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais
possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a
fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento
definitivo da turma ou câmara.”
Assim,
resta demonstrada a possibilidade de concessão do efeito suspensivo haja vista
a iminência de execução da decisão proferida.
IV.
Do Mérito
A
Lei 11.101/05, na Seção IV que trata do Procedimento para a decretação da Falência,
não admite a prestação de caução real como forma de garantia do juízo
falimentar nem como o intuito de elidir a decretação da falência.
Conforme
o parágrafo único do art. 98 do referido diploma legal, o mesmo deve ser feito
em dinheiro, de acordo com o dispositivo transcrito abaixo:
“Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10
(dez) dias.
Parágrafo único. Nos pedidos baseados nos incisos I e II
do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação,
depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção
monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será
decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o
levantamento do valor pelo autor.”
Destarte, a própria lei determina que o
valor depositado deverá englobar o valor total do crédito, acrescido de
correção monetário, juros e honorários advocatícios, razão pela qual não
assiste razão o pedido formulado pela Agravada, concedido procedente pelo r.
juízo a quo.
V.
Do
Pedido
Diante
do exposto, requer o Agravante seja:
a) recebido o presente recurso, bem como
sejam acolhidas as razões;
b) concedido o efeito suspensivo ao presente
agravo de instrumento, oficiando-se a instancia inferior;
c) outorgado o provimento jurisdicional,
reformando a r. sentença de fls.;
d) intimado o Agravado para
apresentar contraminuta ao presente agravo de instrumento
e) recebida a juntada das seguintes peças
obrigatórias, além das peças facultativas, que acompanham a formação do
instrumento, nos termos do art. 525 do CPC:
1) cópia da decisão agravada;
2) cópia da certidão de intimação da
decisão agravada;
3) procuração dos advogados do Agravante
e do Agravado e eventuais substabelecimentos;
4) demais documentos;
Ato contínuo, informa que dentro do prazo legal o
agravante irá cumprir os termos do art. 526 do CPC.
Termos em que,
pede e aguarda deferimento.
Local e data
Nome e assinatura do advogado
OAB/(...) nº (...)
Além
do modelo da Peça Prático-Profissional acima descrita, elaborei um provável
barema, repito, PROVÁVEL, com base nos critérios utilizados pela banca FGV para
a correção desta peça processual em outras disciplinas, bem como ao tema de
Direito Material que também já havia sido trabalhado pela banca examinadora.
Ao
elaborar a tabela, levei em consideração os itens do Agravo de Instrumento
cobrado nas disciplinas de Direito Tributário e Direito Administrativo no
último certame e suas respectivas pontuações. Alguns itens tiveram sua
pontuação readaptada a fim de que somassem os 5,00 pontos. Tais valores são
PROVÁVEIS, visto que a banca pode não só atribuir valores diferentes, como
pontuar itens diferentes também.
Com
relação ao depósito elisivo, as pontuações foram retiradas do padrão de
respostas da peça do V Exame Unificado.
A
tabela abaixo apenas tem o intuito de dar um indicativo dos prováveis pontos a
serem pontuados pela FGV, a fim de que você leitor possa fazer um comparativo
mais próximo – PORÉM NUNCA EXATO – da sua real pontuação.
Ao
final, seguem os links dos respectivos padrões de respostas utilizados como
parâmetro
Provável
Quesito Avaliado
|
Provável
Valor
|
Parâmetro
|
Endereçamento da petição inicial (0,30):
Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
|
0,00 / 0,30
|
Prova
Prático-Profissional –
VIII Exame de Ordem
Unificado
Padrão de Resposta Direito Administrativo –
Item I
|
Qualificação
das partes: (0,25 para cada item)
ABC
Ltda./ XYZ Ltda.
|
0,00/0,25/0,50
|
Prova
Prático-Profissional –
VIII Exame de Ordem
Unificado
Padrão de Resposta Direito Administrativo –
Item II
|
Indicação
de cumprimento dos artigos 524 e 525 do CPC (0,25 para cada item)
Menção
à juntada de todas as cópias obrigatórias ao conhecimento do agravo de
instrumento.(0,25)
Indicação
dos advogados das partes (0,25)
|
0,00/0,25/0,50
|
Prova
Prático-Profissional –
VIII Exame de Ordem
Unificado
Padrão de Resposta Direito Administrativo –
Item III / Direito Tributário – Item III
|
Resumo
da decisão agravada (0,20)
|
0,00 / 0,30
|
Prova
Prático-Profissional –
VIII Exame de Ordem
Unificado
Padrão de Resposta Direito Tributário –
Item I
|
Cabimento
de Agravo de Instrumento na forma do art. 527, II do CPC e não de Apelação
(0,30),
|
0,00/0,30
|
Prova
Prático-Profissional –
VIII Exame de Ordem
Unificado
Padrão de Resposta Direito Tributário –
Item II / Direito Administrativo – Item IV
|
Efeito
suspensivo ativo ao agravo de instrumento na forma do artigo 558 do CPC
(0,50),
|
0,00/0,50
|
Prova
Prático-Profissional –
VIII Exame de Ordem
Unificado
Padrão de Resposta Direito Tributário –
Item IV
|
Fundamentação
1.
Não existe hipótese de caução real (0,75)
|
0,0 / 0,75
|
Prova
Prático-Profissional –
VIII Exame de Ordem
Unificado
Padrão de Resposta Direito Empresarial –
Item V
|
2. Depósito
elisivo tem de ser em dinheiro (1,0) / menção ao art. 98, parágrafo único, da
Lei 11.101/05 (0,25)
|
0,0/ 0,25/ 1,0/ 1,25
|
Prova
Prático-Profissional –
VIII Exame de Ordem
Unificado
Padrão de Resposta Direito Empresarial –
Item VI
|
Pedido de acolhimento da tutela
antecipada ou do efeito suspensivo ativo (0,30).
|
0,00/0,30
|
Prova
Prático-Profissional –
VIII Exame de Ordem
Unificado
Padrão de Resposta Direito Tributário –
Item VII
|
Pedido de provimento do agravo com
acolhimento da exceção (0,30)
|
0,00/0,30
|
Prova
Prático-Profissional –
VIII Exame de Ordem
Unificado
Padrão de Resposta Direito Tributário –
Item VIII
|
Links dos Padrões de
Respostas utilizados como Parâmetros:
Farei um post amanhã
comentando as questões da prova assim que tiver acesso ao Caderno.
Um abraço, fiquem com Deus e
até breve.
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