segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Gabarito Extraoficial do IX Exame de Ordem Unificado Peça Prático-Profissional – Direito Empresarial



        No post de ontem eu comentei sobre a polêmica acerca do cabimento da peça, mostrando pelo próprio padrão FGV o cabimento do Recurso de Agravo de Instrumento como medida judicial cabível para combater o problema trazido pelo enunciado da Peça Prático-Profissional.

            Hoje eu trago para vocês o gabarito extraoficial elaborado por mim com os possíveis quesitos a serem apontados pela banca como padrão de resposta da peça processual. As questões eu posto amanhã assim que tiver acesso ao caderno de provas. 

“PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
A sociedade de papel “ABC” Ltda. Requereu a decretação da falência da sociedade empresária “XYZ” Ltda. Devidamente citada, a sociedade empresária “XYZ” Ltda. apresentou sua contestação e, para elidir a decretação da falência, requereu a prestação de uma caução real a fim de garantir o juízo falimentar. Tal pedido foi imediatamente deferido pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Acre.
Você, na qualidade de advogado da requerente “ABC” Ltda., deve elaborar a peça adequada com o objetivo de impugnar a decisão em questão, com a fundamentação e a indicação dos dispositivos legais pertinentes.
Suponha que o tribunal de Justiça do Acre possui cinco Câmaras Cíveis, cinco Câmaras Criminais, nenhuma vice-presidência e uma Presidência cuja competência seja distribuir quaisquer recursos para apreciação em 2º grau de jurisdição. (Valor: 5,0)”

Com relação à peça não restam dúvidas de que o cabimento é o de Recurso de Agravo de Instrumento. Passemos a analisar a provável estrutura a ser apontada pela FGV.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE

(espaço de dez linhas)

Sociedade “ABC” Ltda., representada por seu administrador (...), já qualificada nos autos da Ação de Pedido de Falência de nº (...) que corre perante o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Acre, CONFORME docs. (...) em anexo, por seu procurador que esta subscreve (instrumento procuratório anexo) vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 522 caput do CPC, interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

que move em face da Sociedade Empresária “XYZ” Ltda., , conforme docs. (...), inconformada com a ilustre decisão do MM juízo de 1º grau, cujo porte de remessa e preparo seguem acostados e cujos termos das razões que passa a expor.

I.              Da Decisão Agravada

(Paráfrase do enunciado) A Agravante é credora da Agravada, vindo a requerer a decretação da Falência da mesma.  Ao ser citada, a Agravante, ao apresentar o sua Contestação, requereu a prestação de uma caução real que garantisse o juízo falimentar, a fim de elidir a decretação da Falência, o que foi prontamente deferido pelo ilustre MM. Juízo a quo.

II.            Da Impossibilidade de Conversão do Agravo de Instrumento em Agravo Retido

Com fulcro no art. 522 do CPC, verifica-se a possibilidade de interposição do agravo de instrumento nas hipótese de decisão que cause provável dano à parte Ex-adversa, como se observa da sua leitura in verbis:

“Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.”

  Haja vista a iminência de dano que será causado à parte agravante caso seja mantida a decisão de 1ª instância, vem esta perante esse Egrégio Tribunal pleitear sua reforma.

III.           Da Concessão do Efeito Suspensivo

Depreende-se da análise das razões do recurso que haverá iminência de dano ao agravante, caso não seja concedido o efeito suspensivo no recurso, nos termos do art. 558 do CPC, ipsis litteris:

Art. 558 - O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.”

Assim, resta demonstrada a possibilidade de concessão do efeito suspensivo haja vista a iminência de execução da decisão proferida.

IV.          Do Mérito

A Lei 11.101/05, na Seção IV que trata do Procedimento para a decretação da Falência, não admite a prestação de caução real como forma de garantia do juízo falimentar nem como o intuito de elidir a decretação da falência.

Conforme o parágrafo único do art. 98 do referido diploma legal, o mesmo deve ser feito em dinheiro, de acordo com o dispositivo transcrito abaixo:

“Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor.”

Destarte, a própria lei determina que o valor depositado deverá englobar o valor total do crédito, acrescido de correção monetário, juros e honorários advocatícios, razão pela qual não assiste razão o pedido formulado pela Agravada, concedido procedente pelo r. juízo a quo.

V.           Do Pedido

Diante do exposto, requer o Agravante seja:

a)    recebido o presente recurso, bem como sejam acolhidas as razões;
b) concedido o efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, oficiando-se a instancia inferior;
c)    outorgado o provimento jurisdicional, reformando a r. sentença de fls.;
d)   intimado o Agravado para apresentar contraminuta ao presente agravo de instrumento
e)   recebida a juntada das seguintes peças obrigatórias, além das peças facultativas, que acompanham a formação do instrumento, nos termos do art. 525 do CPC:
1)    cópia da decisão agravada;
2)    cópia da certidão de intimação da decisão agravada;
3)   procuração dos advogados do Agravante e do Agravado e eventuais substabelecimentos;
4)    demais documentos;

Ato contínuo, informa que dentro do prazo legal o agravante irá cumprir os termos do art. 526 do CPC.

Termos em que,
pede e aguarda deferimento.

Local e data

Nome e assinatura do advogado
OAB/(...) nº (...)

Além do modelo da Peça Prático-Profissional acima descrita, elaborei um provável barema, repito, PROVÁVEL, com base nos critérios utilizados pela banca FGV para a correção desta peça processual em outras disciplinas, bem como ao tema de Direito Material que também já havia sido trabalhado pela banca examinadora.

Ao elaborar a tabela, levei em consideração os itens do Agravo de Instrumento cobrado nas disciplinas de Direito Tributário e Direito Administrativo no último certame e suas respectivas pontuações. Alguns itens tiveram sua pontuação readaptada a fim de que somassem os 5,00 pontos. Tais valores são PROVÁVEIS, visto que a banca pode não só atribuir valores diferentes, como pontuar itens diferentes também.

Com relação ao depósito elisivo, as pontuações foram retiradas do padrão de respostas da peça do V Exame Unificado. 

A tabela abaixo apenas tem o intuito de dar um indicativo dos prováveis pontos a serem pontuados pela FGV, a fim de que você leitor possa fazer um comparativo mais próximo – PORÉM NUNCA EXATO – da sua real pontuação. 

Ao final, seguem os links dos respectivos padrões de respostas utilizados como parâmetro

Provável Quesito Avaliado
Provável Valor
Parâmetro
Endereçamento da petição inicial (0,30): Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
0,00 / 0,30
Prova Prático-Profissional –
VIII Exame de Ordem Unificado
Padrão de Resposta Direito Administrativo – Item I

Qualificação das partes: (0,25 para cada item)
ABC Ltda./ XYZ Ltda.

0,00/0,25/0,50
Prova Prático-Profissional –
VIII Exame de Ordem Unificado
Padrão de Resposta Direito Administrativo – Item II

Indicação de cumprimento dos artigos 524 e 525 do CPC (0,25 para cada item)
Menção à juntada de todas as cópias obrigatórias ao conhecimento do agravo de
instrumento.(0,25)
Indicação dos advogados das partes (0,25)
0,00/0,25/0,50
Prova Prático-Profissional –
VIII Exame de Ordem Unificado
Padrão de Resposta Direito Administrativo – Item III / Direito Tributário – Item III

Resumo da decisão agravada (0,20)
0,00 / 0,30
Prova Prático-Profissional –
VIII Exame de Ordem Unificado
Padrão de Resposta Direito Tributário – Item I

Cabimento de Agravo de Instrumento na forma do art. 527, II do CPC e não de Apelação (0,30),
0,00/0,30
Prova Prático-Profissional –
VIII Exame de Ordem Unificado
Padrão de Resposta Direito Tributário – Item II / Direito Administrativo – Item IV

Efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento na forma do artigo 558 do CPC (0,50),
0,00/0,50
Prova Prático-Profissional –
VIII Exame de Ordem Unificado
Padrão de Resposta Direito Tributário – Item IV

Fundamentação
 1.        Não existe hipótese de caução real (0,75)
0,0 / 0,75

Prova Prático-Profissional –
VIII Exame de Ordem Unificado
Padrão de Resposta Direito Empresarial – Item V

2.       Depósito elisivo tem de ser em dinheiro (1,0) / menção ao art. 98, parágrafo único, da Lei 11.101/05 (0,25)

0,0/ 0,25/ 1,0/ 1,25

Prova Prático-Profissional –
VIII Exame de Ordem Unificado
Padrão de Resposta Direito Empresarial – Item VI

Pedido de acolhimento da tutela antecipada ou do efeito suspensivo ativo (0,30).
0,00/0,30
Prova Prático-Profissional –
VIII Exame de Ordem Unificado
Padrão de Resposta Direito Tributário – Item VII

Pedido de provimento do agravo com acolhimento da exceção (0,30)
0,00/0,30
Prova Prático-Profissional –
VIII Exame de Ordem Unificado
Padrão de Resposta Direito Tributário – Item VIII



Links dos Padrões de Respostas utilizados como Parâmetros:




Farei um post amanhã comentando as questões da prova assim que tiver acesso ao Caderno.

Um abraço, fiquem com Deus e até breve.

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