quarta-feira, 19 de junho de 2013

Gabarito Extraoficial do X Exame de Ordem Unificado - Questões – Direito Empresarial



Boa madrugada candidatos empresarialistas e demais leitores do blog. Peço-lhes desculpas pela demora na elaboração do gabarito extraoficial das questões, mas uma série de imprevistos atrasaram meu acesso ao caderno de provas divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.

Novamente minhas congratulações aos examinados que foram bem. É só uma questão de tempo para por a mão na “vermelhinha”. Aos que não tiveram a mesma sorte, o conselho de sempre: muita calma nessa hora. Já disse antes e repito que nunca se sabe o que ou quanto o corretor vai atribuir na sua prova.

Como sempre, elaborei o gabarito extraoficial das questões de Direito Empresarial desse X Exame Unificado com os prováveis pontos e artigos de lei a serem apontados pela FGV. Ressalto que esse gabarito é extraoficial, servindo apenas como mero INDICATIVO de resposta, sem qualquer efeito vinculante.

Passemos à análise das questões objetivas 

“QUESTÃO 1
A Saúde Vital Farmacêutica S.A. é uma companhia fechada, cuja diretoria é composta por quatro membros: Hermano, diretor presidente, Paulo, diretor financeiro, Roberto, diretor médico e Pedro, diretor jurídico. Todos possuem atribuições específicas estabelecidas no Estatuto da Companhia. Não há Conselho de Administração.

Em dezembro de 2010, os acionistas apuraram que três funcionários da área financeira da Companhia desviaram, ao longo do ano, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) das contas da companhia, promovendo saídas de capital que poderiam ser facilmente identificadas por meio de simples extratos bancários.

Os extratos bancários eram enviados, mensalmente, a todos os diretores da companhia.

Os acionistas da Saúde Vital Farmacêutica S.A. procuram um advogado com o objetivo de, independente das penalidades cabíveis aos funcionários, responsabilizar a administração da Companhia.
A partir do caso apresentado, responda aos seguintes itens.

A) Qual o procedimento judicial a ser adotado? (Valor: 0,5)

B) Quem pode ser responsabilizado pelo desvio dos recursos? Somente Paulo ou também os demais diretores? (Valor: 0,75)”

Como de costume na prova de direito empresarial, as questões se baseiam em regra na distribuição de pontos entre 0,50 e 0,75 pontos. Nas assertivas de 0,50 pontos, busca-se duas informações, geralmente uma definição acompanhada de um artigo de lei, atribuindo-se 0,25 a cada resposta. Já nas assertivas de 0,75 pontos, a banca exige três quesitos valendo 0,25 cada.

Na assertiva A a questão claramente quer uma definição, vide: “Qual o procedimento judicial a ser adotado?”. Aqui, acredito que a resposta será pautada na simples menção à Ação de Responsabilidade (0,25) com fundamento no art. 159 da Lei 6.404/76 (0,25).

Já a assertiva B questiona quem será responsabilizado. Pelo valor do quesito (0,75) o candidato deveria pressupor que exigiria uma resposta mais elaborada. Entretanto, a previsão legal da Responsabilidade dos Administradores se encontra no art. 158 da Lei de S.A., artigo anterior ao utilizado no quesito A, o que facilitou para os candidatos encontrarem a resposta em pouco tempo.

O quesito B já afirma que Paulo responde pelo prejuízo, ([...] Quem pode ser responsabilizado pelo desvio dos recursos? Somente Paulo ou também os demais diretores?), restando saber se essa responsabilidade se estende aos demais administradores.

Para responder a assertiva, dever-se-ia atentar a três informações básicas do enunciado. Primeiro: “(...) cuja diretoria é composta por quatro membros: Hermano, diretor presidente, Paulo, diretor financeiro, Roberto, diretor médico e Pedro, diretor jurídico.” Segundo: “(...) que três funcionários da área financeira da Companhia desviaram (...)”. Terceiro: “Os extratos bancários eram enviados, mensalmente, a todos os diretores da companhia”.

Assim, Paulo responde pelos prejuízos causados à Companhia em virtude dos prejuízos terem sido causados em virtude de sua função de diretor financeiro com base no art. 186 caput e inciso I da Lei 6.404/76 (0,25). Os demais diretores são solidariamente responsáveis por terem se negligenciado em descobrir os desvios ou, se deles tiveram conhecimento, não agiram com o intuito de impedi-los (0,25), visto que os extratos bancários eram enviados mensalmente a todos eles e os desvios eram de fácil constatação, (0,25) com base nos §1º da Lei 6.404/76 (0,25).

Em que pese os §§2º, 4º e 5º também tratarem da responsabilidade solidária dos administradores, eu optaria por responder com base no §1º da Lei de S.A. porque não se pode inferir outras informações não trazidas pelo problema. O §2º fala de “(...) assegurar o funcionamento normal da Companhia (...)”. Mesmo que na prática um desvio de valores (vultoso ou não) põe em risco as atividades de uma sociedade empresária, não se pode supor que as atividade tenham sido embaraçadas no problema.

Já os §§3º e 4º dizem respeito à Companhias Abertas, e a questão fala claramente “A Saúde Vital Farmacêutica S.A. é uma companhia fechada (...)”. Já o §5º exige o dolo específico de obter vantagem, para si ou para outrem, informação que não consta no enunciado.

 Assim, acredito no provável espelho
Provável Item
Provável Pontuação
a) O procedimento judicial adequado seria a Ação de Responsabilidade (0,25) nos termos do art. 159 da Lei 6.404/76 (0,25).
0,0/ 0,25/ 0,50
b) Paulo responde pelo desvio solidariamente com os demais diretores (0,25), dada a negligência em tomar conhecimento dos desvios facilmente constatáveis nos extratos bancários enviados a todos eles mensalmente (0,25) com base no art. 158 caput e § 1º da Lei 6.404/76 (0,25).
0,0/ 0,25/ 0,50/ 0,75

“QUESTÃO 2
O sócios da Sociedade Gráfica Veloz Ltda., atuante no setor de impressões, vinham passando por dificuldades em razão da obsolescência de seus equipamentos. Por este motivo, decidiram, por unanimidade, admitir Joaquim como sócio na referida sociedade. Joaquim subscreveu, com a concordância dos sócios, quotas no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) se comprometendo a integralizá-las no prazo de duas semanas. O ato societário refletindo tal aumento de capital foi assinado por todos e levado para registro na Junta Comercial competente.

Contando com os recursos financeiros oriundos do aumento de capital e na esperança de recuperar o mercado perdido, os administradores da Gráfica Veloz Ltda. adquiriram os equipamentos necessários ao aprimoramento dos serviços prestados pela sociedade, comprometendo-se a efetuar o pagamento de tais aparelhos dentro do prazo de dois meses.

Como Joaquim não integralizou o valor subscrito no prazo acertado, a Sociedade Gráfica Veloz Ltda. o notificou a respeito do atraso no pagamento e, após 1 (um) mês do recebimento desta notificação, Joaquim não integralizou as quotas subscritas.

Em função do inadimplemento de Joaquim, a Gráfica Veloz Ltda. assumiu expressiva dívida, na medida em que atrasou o pagamento dos equipamentos adquiridos e teve renegociar seu débito, submetendo-se a altos juros.

Na qualidade de Advogado dos sócios da Gráfica Veloz Ltda., responda aos seguintes itens.

A) É possível excluir Joaquim da Sociedade? (Valor: 0,85)

B) É possível cobrar de Joaquim os prejuízos sofridos pela sociedade, caso ele permaneça como sócio da Gráfica Veloz Ltda.? (Valor: 0,40)”

A questão traz o tema do sócio remisso, mesclada com ingresso de novo sócio e consequente aumento do capital social, o que poderia gerar maiores confusões.

O candidato tinha que ter em mente que o quesito A limita a resposta à possibilidade de exclusão do sócio remisso: “A)   É possível excluir Joaquim da Sociedade?”. O art. 1.004 do CC traz a obrigação de integralização da cota subscrita pelos sócios, ou dever de contribuição para o capital social.

Assim, dever-se-ia responder afirmativamente o primeiro quesito com base na previsão de exclusão do sócio remisso da Ltda. com base no art. 1.058 do CC (0,30) e parágrafo único do art. 1.004 (0,25), sofrendo o capital social a respectiva redução caso não seja suprido o valor correspondente à cota segundo o §1º do art. 1.031.(0,30).

No segundo quesito, o examinado deve expor a possibilidade de a sociedade preferir a cobrança das quotas à sua exclusão, respondendo ele por todos os prejuízos advindos (0,20), com base no art. 1.004 caput do CC.

Seria a provável resposta
Provável Item
Provável Pontuação
a) Sim, com base no art. 1.058 do CC (0,30) e parágrafo único do art. 1.004 (0,25), com a conseqüente redução do capital social proporcional ao valor das quotas caso não suprido pelos demais sócios, conforme o §1º do art. 1.031. (0,30)
0,0/ 0,25/ 0,30/ 0,55/ 0,60/ 0,85
b) Sim, respondendo Joaquim por todos os prejuízos sofridos pela sociedade (0,20), com fundamento no art. 1.004 caput do CC (0,20)
0,0/ 0,20/ 0,40

“QUESTÃO 3
Uma Letra de Câmbio foi sacada tendo como beneficiário Carlos e foi aceita. Posteriormente, Carlos endossou a Letra em preto para Débora, que, por sua vez, a endossou em branco para Fábio. Após seu recebimento, Fábio cedeu, mediante tradição, sua Letra para Guilherme. Na data do vencimento, a Letra não é paga e Guilherme exige o pagamento de Carlos, que se recusa a realiza-lo sob a alegação de que endossou a Letra de Câmbio para Débora e não para Guilherme e de que Débora é sua devedora, de modo que as dívidas se compensam.

Com base na situação hipotética, responda os itens a seguir, indicando os fundamentos e dispositivos legais pertinentes.

A) Guilherme poderá ser considerado portador legítimo da letra de câmbio? Contra quem Guilherme terá direito de ação cambiária? (Valor: 0,60)

B) A alegação de Carlos é correta? (Valor: 0,65) ”

Aqui o examinado se depara com a questão manjada de título de crédito. Manjada mesmo, pois caiu em todos os 10 exames aplicados pela FGV, e quase todos com o mesmo problema, mudando só os títulos. Em virtude dessa constante cobrança farei um post só sobre a abordagem dessa disciplina no exame da OAB.

De qualquer sorte, o quesito A questiona primeiramente a possibilidade da letra de câmbio circular ao portador, o que é constatada pelo §3º do art. 14 OU art. 16 da LUG (Decreto nº 57.663/66) (0,20). Terá Guilherme ação de regresso contra os endossantes Carlos e Débora, não podendo cobrar de Fábio porque este apenas cedeu o crédito, respondendo apenas pela sua existência e não pelo seu pagamento (0,20), conforme o art. 296 do CC (0,20).

O gabarito vai trazer alternativo porque os artigos referentes aos títulos de crédito muitas das vezes se suprem, o que traria uma facilidade para os candidatos em conseguir pontos. Assim, a FGV sempre adota gabarito alternativo nas questões referentes aos títulos de crédito a fim de restringir a pontuação.

Já na assertiva B consta a justificativa mais manjada ainda, que é o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa fé (só de escrever o nome correto já deveria contar ponto não é?) ou simplesmente vedação a oposição das exceções pessoais (0,20), que está presente no art. 17 da LUG (0.20), podendo apenas se recusar ao pagamento se conseguisse provar que Guilherme adquiriu a letra de câmbio de má fé.

Mister salientar que essa assertiva B teve O MESMO PROBLEMA E FUNDAMENTO da Questão 2 do Exame 2010.2, o primeiro realizado pela FGV. Os Examinados que tiveram o cuidado de responder questões anteriores, como se diz aqui na Bahia, “se armaram”.

 Quem quiser conferir segue o link do padrão de respostas:

http://img-oab.fgv.br/112/GAB_COMENTADO_EMPRESARIAL_01.pdf

E o provável padrão de resposta seria
Provável Item
Provável Pontuação
a) Sim, com base o §3º do art. 14 OU art. 16 da LUG (0,20), tendo Guilherme direito de ação cambiária em face de Débora e Carlos, mas não em face de Fábio (0,20), visto que este apensa cedeu o crédito, respondendo pelo sua existência e não pelo seu pagamento, conforme art. 296 do CC (0,20).
A simples menção ao dispositivo legal não pontua
0,00/ 0,20/ 0,40
/ 0,60
b) Não,  em virtude do princípio da proibição de opor exceções pessoais a terceiros de boa fé (0,20), constante no art. 17 da LUG (0,20), eximindo-se Carlos da responsabilidade de pagamento apenas se conseguisse provar que Guilherme adquiriu o título de má fé (0,25).
0,00 /0,20/ 0,40/ 0,45/ 0,65

“QUESTÃO 4
José da Silva constituiu uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada com a seguinte denominação – Solução Rápida Informática EIRELI. No ato de constituição foi nomeada como única administradora sua irmã, Maria Rosa. A pessoa jurídica celebrou um contrato de prestação de serviços e nesse documento José da Silva assinou como administrador e representante da EIRELI.

Com base na situação hipotética apresentada, responda aos itens a seguir.

A) Foi correto o uso do nome empresarial por José na situação descrita no enunciado? Justifique e dê amparo legal. (Valor: 0,50)

B) Na omissão do ato constitutivo, Maria Rosa, na condição de administradora, poderia outorgar procuração em nome da pessoa jurídica a José da Silva? Justifique e dê amparo legal. (Valor: 0,75)”

            Essa questão foi a que, ao meu ver poderia gerar mais complicações na hora de responder, em virtude do instituto da EIRELI ser novo e as obras ainda não abrangerem esse conteúdo de forma completa.
           
            Na alternativa A bastava dizer que não foi correto o uso do nome empresarial por José em virtude da regência supletiva da EIRELI pelas normas das sociedades Ltdas. trazida pelo art. 980-A §6º CC (0,25). Nas regras das sociedades Ltdas o art. 1064 determina que o uso da modalidade de nome empresarial firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessário poderes que, no caso em tela, é Maria Rosa (0,25).
           
            Aqui eu ressalto que teve professor de cursinho que respondeu que o uso está correto com fundamento no art. 980-A §1º. TÁ ERRADO. Os cursinhos ficam nessa correria pra ver quem dá o gabarito primeiro e acabam fazendo merda. Por isso que eu prefiro esperar para pegar o caderno oficial do site da FGV e analisar com calma cada questão, comparando com as provas anteriores.

Já na alternativa B ficou o jogo de ping-pong existente nas normas de sociedades do CC. O examinado deveria frisar que aplicam-se supletivamente à EIRELI as normas da sociedade Ltda e a estas, por sua vez, as regras das sociedades simples (arts. 980-A §6º e 1.053 do CC) (0,25). Nas regras das sociedades simples, o art. 1.018 veda o administrador fazer-se substituir no exercício da função (0,25), mas faculta-lhe outorgar procuração nos limites dos seus poderes (0,25).
  
Ficaria assim o provável padrão resposta

Provável Item
Provável Pontuação
a) Não, em virtude da regência supletiva das normas da EIRELI pelas normas da sociedade Ltda. (art. 980-A §6º) (0,25), cuja redação do art. 1064 do CC restringe o uso da firma individual aos administradores (0,25).
0,00/ 0,25/ 0,50
b) Sim, pois aplicam-se supletivamente à EIRELI as normas da sociedade Ltda. que, por sua vez, tem suas omissões supridas pelas normas das sociedades simples, conforme o art. 1.053 do CC (0,25). Assim, o art. 1018 veda o administrador judicial fazer-se substituir no exercício da função (0,25), sendo-lhe facultado, entretanto, outorgar procuração nos limites dos seus poderes. (0,25).
0,00 /0,25/ 0,50/ 0,75

No meu ver a prova foi bem razoável. De todos os exames é o que mais me agrada, talvez por ter tido uma maior incidência de direito societário, que é o ramo do direito empresarial que eu mais gosto (3 questões de societário contra 1 de título de crédito e a pela de falência), mas uma concentração grande assim em um únco tema acaba prejudicando os candidatos. Se algum examinado não tinha conhecimento de societário certamente ele teve muita dificuldade em responder essa prova.

Isto posto, vejo vocês no próximo post.

Aos que não foram tão bem, segue o conselho de sempre: esperem a publicação do padrão OFICIAL da FGV para só então pensarem na elaboração dos recursos cabíveis.

Fiquem com Deus e até mais!
           

 

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